TJMS - 0805180-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 22:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2025 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/06/2025 15:45
Prazo em Curso
-
21/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Farias Mallmann (OAB 82032/RS) Processo 0805180-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Sandra Sasso, Valdir Sasso - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem revogar a gratuidade processual da parte autora Espólio de Valdir Luiz Sasso, determinando que deposite as custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Retifique-se o polo ativo para substituir a parte pelo Espólio de Valdir Luiz Sasso, conforme dados de fls. 207-209.
Após o pagamento das custas, intime-se o REQUERIDO para se manifestar sobre o pedido de emição de guia de ITCMD para pagamento do valor incontroverso parcelado, realizado à f. 208.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2025 15:03
Emissão da Relação
-
06/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:57
Gratuidade da Justiça
-
06/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Farias Mallmann (OAB 82032/RS) Processo 0805180-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sasso - Intimação do espólio requerente na pessoa do inventariante para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, pois apenas os imóveis rurais já estão avaliados em mais de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), devendo trazer aos autos declaração de situação econômica e documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de revogação da justiça gratuita.
Intima-se ainda para regularizar sua representação processual, visto que a procuração de fls. 13 foi firmada pelo inventariante em nome próprio (quando deveria figurar como representante legal do espólio), sob pena de extinção. -
28/01/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:54
Emissão da Relação
-
27/01/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:07
Informação do Sistema
-
17/10/2024 09:55
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Farias Mallmann (OAB 82032/RS) Processo 0805180-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sasso - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
10/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/10/2024 19:09
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:19
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
23/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Farias Mallmann (OAB 82032/RS) Processo 0805180-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Sasso -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Em sendo parte o espólio, os atos processuais, assim como a outorga de instrumento de procuração e declaração de situação econômica (para fins de obtenção de gratuidade processual) devem ser praticados pelo próprio espólio, devidamente representado por seu inventariante, e não por este em nome próprio.
Desta forma, concedo ao espólio requerente o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual, visto que a procuração de fls. 13 foi firmada pelo inventariante em nome próprio (quando deveria figurar como representante legal do espólio), sob pena de extinção.
Ademais, na contestação (fls. 102) há impugnação ao benefício da justiça gratuita não apreciada.
Deste modo, comprove o espólio o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, pois apenas os imóveis rurais já estão avaliados em mais de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), devendo trazer aos autos declaração de situação econômica e documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de revogação da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 23:07
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2024 14:22
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/05/2024 16:53
Emissão da Relação
-
09/05/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 16:34
Prazo em Curso
-
09/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 17:40
Informação do Sistema
-
08/04/2024 15:46
Emissão da Relação
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 18:23
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:30
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:02
Juntada de NULL
-
23/02/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 18:17
Prazo em Curso
-
30/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 16:42
Emissão da Relação
-
30/01/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 16:00
Tutela Provisória
-
25/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 07:03
Informação do Sistema
-
25/01/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2024 06:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/01/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800363-19.2022.8.12.0051
Kepler Weber Industrial S/A
Municipio de Itaquirai
Advogado: Geovani de Cesaro Provenci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 13:49
Processo nº 0839965-75.2019.8.12.0001
Tam Linhas Aereas S/A.
S T Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2019 08:31
Processo nº 0802007-86.2023.8.12.0010
Rosalvo Cardoso Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2023 15:35
Processo nº 0816391-47.2024.8.12.0001
Matheus de Oliveira Marcelino
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Ademilson Florindo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 23:21
Processo nº 0801972-29.2023.8.12.0010
Cristiano Bueno do Prado
Andreilson Alves Rodrigues
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 10:05