TJMS - 0800672-74.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
05/04/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS), Ester Ribeiro Rodrigues (OAB 25800/MS) Processo 0800672-74.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Ferreira de Lima - Sentença de fls. 344/352: (...) "Ante o exposto julgo procedente o pedido inaugural com o fim de reconhecer a especialidade das atividades laborais exercidas pelo autor no período de 10/11/2004 a 12/11/2019, convertendo-as em tempo de serviço comum e, por consequência, condenar o INSS a pagar ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, observadas as normais legais, a partir da data do requerimento administrativo (01/12/2023 – fls.34), sem a incidência do fator previdenciário.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
O cálculo dos valores deverá observar o prazo prescricional sobre a prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
27/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 12:22
Decorrido prazo de parte
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18/08/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS), Ester Ribeiro Rodrigues (OAB 25800/MS) Processo 0800672-74.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Ferreira de Lima - Intimação da decisão de f. 333/334. -
09/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:01
Outras Decisões
-
28/06/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:13
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:13
Decisão ou Despacho
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09/02/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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