TJMS - 0801509-53.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 15:21
Informação do Sistema
-
09/09/2025 15:21
Apensado ao processo numero do processo
-
03/09/2025 06:59
Prazo em Curso
-
02/09/2025 14:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 14:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
sentença: Posto isso, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, para o fim de: a) condenar as requeridas, qualificadas na inicial, à restituição simples da quantia paga pela parte requerente no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), com correção monetária segundo os índices IPCA/IBGE, desde o efetivo desembolso, além de juros legais, a partir da citação. b) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), com aplicação dos juros legais, a contar da citação (art. 405, do CC), devendo haver atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir do seu arbitramento, ou seja, a partir da data da presente sentença, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ.
Esclareça-se que desde de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora legais deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno exclusivamente a parte requerida ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, haja vista a ausência de contestação, o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza da matéria e o tempo na prolação da sentença.
Retire-se o sigilo dos documentos apresentados em aba sigilosa.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
14/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:50
Emissão da Relação
-
24/07/2025 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:35
Registro de Sentença
-
24/07/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 06:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/06/2025 12:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/06/2025 07:17
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:39
Prazo em Curso
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12/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 09:15
Emissão da Relação
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10/06/2025 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/06/2025 14:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
24/04/2025 09:21
Prazo em Curso
-
23/04/2025 14:27
Prazo em Curso
-
23/04/2025 02:57
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 09:09
Emissão da Relação
-
08/04/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 09:41
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
19/02/2025 12:21
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801509-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Bento Batista - Das certidões negativas de fls. 55/57, digam as partes. -
13/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 06:53
Emissão da Relação
-
08/02/2025 07:43
Informação do Sistema
-
08/02/2025 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/02/2025 22:10
Juntada de NULL
-
04/02/2025 22:10
Juntada de NULL
-
30/01/2025 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 15:19
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
13/01/2025 16:15
Juntada de NULL
-
10/12/2024 08:42
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:05
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 08:05
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 14:58
Juntada de NULL
-
27/11/2024 14:58
Juntada de NULL
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801509-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Bento Batista - O autor manifestou-se os seguintes termos: Requer seja designada nova data de audiência de conciliação, conforme manifestação às f. 38.
Dessa forma, designar nova data da audiência de conciliação para 30/01/24, às 15h00min., saindo o autor devidamente intimado neste ato.
Devolvam-se os autos a serventia, para intimação/citação dos réus da audiência. -
21/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:22
Prazo em Curso
-
21/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:23
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 08:22
Emissão da Relação
-
21/11/2024 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 15:51
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
22/10/2024 10:35
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:56
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
14/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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27/08/2024 10:47
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801509-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Bento Batista - Réu: Ayres e Cia Ltda, Yasmin Amanda Ayres Viegas - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 16:50 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ///// Poderá ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS. -
23/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 18:19
Prazo em Curso
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22/08/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 16:18
Emissão da Relação
-
14/08/2024 11:02
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801509-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Bento Batista - 1.Diante da declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 3.Paute-se sessão de conciliação, que poderá ser realizada pela conciliadora desta comarca por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams. 4.Cite-se a parte requerida, pelo correio (AR), para participar da sessão de conciliação, acompanhada de advogado, advertindo-a sobre os efeitos da revelia em caso de não apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência. 5.Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
12/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:08
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 04:50:00, 1ª Vara.
-
09/08/2024 11:11
Emissão da Relação
-
06/08/2024 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 19:52
Recebida petição inicial
-
05/08/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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