TJMS - 0800635-13.2020.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 06:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800635-13.2020.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Lucimar de Jesus da Silva Costa - Despacho de fls. 115/116:
Vistos.
I - Considerando que a executada não questionou o bloqueio de ativos financeiros de sua titularidade, expeça-se alvará, em favor do exequente, de levantamento do valor transferido para a conta judicial (pg. 77).
II - Tendo em vista que a execução deve se pautar no interesse do credor (art. 797 do CPC) e é norteada pelos princípios da economia, celeridade e máxima efetividade do processo, cumpre ao órgão jurisdicional se valer de mecanismo ágil e eficiente para localizar bens penhoráveis.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça deste Estado assentou: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD, PARA CONSTATAÇÃO OU NÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE -EXECUÇÃO QUE DEVE OPERAR NO INTERESSE DO CREDOR - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO - DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS A SEREM PENHORADOS - RECURSO PROVIDO.
Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e máxima efetividade do processo, deve ser deferida a pretensão do agravante no sentido de que seja consultado o sistema Infojud, para aferição se o agravado possui ou não bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD).
Precedentes. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402860-52.2018.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 10/07/2018, p: 10/07/2018) (g.n) Mesmo porque, considerando que os bancos de dados dos serviços registrais não são interligados, não seria razoável exigir que o credor diligenciasse nos cartórios de registro de imóveis espalhados pelo país em busca de bens do devedor.
Assim, mostra-se possível a quebra do sigilo fiscal para salvaguardar os interesses do credor, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios à sua disposição para a localização de bens do devedor.
Ademais, como o credor pode obter certidão de possíveis bens do devedor junto ao serviço registral de imóveis, não se afigura razoável que ele não tenha acesso aos bens registrados perante a Receita Federal.
Logo, defiro a utilização do sistema INFOJUD para consulta de bens da executada passíveis de constrição, observado o segredo de justiça. Às providências. ***Intimação do autor sobre a consulta infojud de fls. 118/134, bem como as liberadas como "peças sigilosas", para manifestação. -
12/08/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2023 11:50
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:13
Decisão ou Despacho
-
16/02/2022 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 19:04
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:32
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:29
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2021 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2021 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 12:34
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 21:50
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2020 10:37
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2020 07:16
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2020 09:58
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2020 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2020 09:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/08/2020 09:09
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2020 09:09
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2020 09:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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