TJMS - 0820812-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0820812-80.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Silva Garcia, Selina Maria da Silva Garcia - Exectdo: Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Luana Silva Garcia e SELINA MARIA DA SILVA GARCIA movem em face de Latam Airlines Group S/A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
12/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:18
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/06/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2025 21:19
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 07:36
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0820812-80.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Silva Garcia, Selina Maria da Silva Garcia - Exectdo: Latam Airlines Group S/A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
12/05/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:57
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:35
Processo Reativado
-
11/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0820812-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Latam Airlines Group S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Latam Airlines Group S/A, R$ 1.993,48 -
10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 18:07
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:51
de Conciliação
-
30/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0820812-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Silva Garcia, Selina Maria da Silva Garcia - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação das partes de que, em atendimento ao Provimento 669/2024, do Conselho Superior da Magistratura e à determinação retro, foi designada a audiência durante a Semana Nacional de Conciliação para o dia 04/11/2024 às 15:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
23/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0820812-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Silva Garcia, Selina Maria da Silva Garcia - Réu: Latam Airlines Group S/A - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de transporte aéreo, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
08/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0820812-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Silva Garcia, Selina Maria da Silva Garcia - Intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 13:44
de Conciliação
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 17:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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