TJMS - 0838307-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Prazo em Curso
-
11/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
1.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado", e evolua-se o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2.
HOMOLOGO o cálculo de f. 285, fixando para a execução o valor em R$ 14.016,20 (quatorze mil e dezesseis reais e vinte centavos), atualizado até dezembro de 2024.
O total é composto por R$ 11.083,41 (onze mil e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), referente aos Danos Materiais; R$ 1.330,01 (mil trezentos e trinta reais e um centavo), pelos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento; e R$ 1.602.78 (mil seiscentos e dois reais e setenta e oito centavos), pela custas processuais, tudo atualizado até dezembro de 2024.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 3.
Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 4.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências. -
02/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:28
Emissão da Relação
-
26/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:27
Homologado cálculo
-
25/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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02/04/2025 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/03/2025 16:17
Prazo em Curso
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07/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 17:59
Emissão da Relação
-
25/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 13:50
Recebida petição inicial
-
07/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/11/2024 13:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/11/2024 01:00
Transitado em Julgado em data
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12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854174-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Joacir Alves da Costa Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
06/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2024 05:38
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0838307-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação de f. 203-211. -
06/08/2024 22:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 07:48
Emissão da Relação
-
05/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2024 18:00
Prazo em Curso
-
30/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:36
Emissão da Relação
-
19/06/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:23
Registro de Sentença
-
19/06/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:54
Emissão da Relação
-
30/04/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 15:53
Emissão da Relação
-
09/11/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
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09/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 18:58
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 18:57
Emissão da Relação
-
06/10/2023 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/09/2023 13:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2023 13:23
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
26/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2023 15:34
Documento Digitalizado
-
01/09/2023 08:20
Prazo em Curso
-
31/08/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 12:22
Emissão da Relação
-
25/08/2023 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:18
Processo Reativado
-
24/08/2023 16:13
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:51
Suspenso em Cartório
-
02/08/2023 14:29
Informação do Sistema
-
01/08/2023 15:49
Suspenso em Cartório
-
01/08/2023 15:48
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2023 15:47
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 02:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2023 10:59
Emissão da Relação
-
26/07/2023 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 18:54
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/07/2023 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/07/2023 09:48
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2023 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 14:08
Declarada incompetência
-
13/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/07/2023 16:51
Informação do Sistema
-
12/07/2023 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2023 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2023 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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