TJMS - 0834940-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:35
Documento Digitalizado
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08/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:15
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0834940-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Uilton Cristiano Zagolim, Big Colchoes Ltda - Vistos, etc.
Pedido de publicação exclusiva em f. 64.
Proceda o Cartório com as anotações necessárias.
A parte exequente (f. 64/65) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD.
Portanto, considerando que este juízo se utiliza dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido da fl. 64/65.
No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 13:38
Emissão da Relação
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16/05/2025 00:42
Prazo em Curso
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15/05/2025 23:06
Documento Digitalizado
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15/05/2025 23:05
Documento Digitalizado
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15/05/2025 23:04
Documento Digitalizado
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15/05/2025 23:04
Documento Digitalizado
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07/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
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02/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
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21/11/2024 11:35
Informação do Sistema
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21/11/2024 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0834940-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
26/10/2024 13:42
Prazo em Curso
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25/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 14:04
Emissão da Relação
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16/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 09:02
Prazo em Curso
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30/08/2024 15:04
Prazo em Curso
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30/08/2024 14:51
Expedição de Carta.
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30/08/2024 14:51
Expedição de Carta.
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29/08/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0834940-08.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Big Colchoes Ltda, Uilton Cristiano Zagolim - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
07/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 10:15
Emissão da Relação
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06/08/2024 10:15
Autos preparados para expedição
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21/06/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/06/2024 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/06/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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