TJMS - 0862812-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:51
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Em que pese a concordância do executado com os cálculos colacionados (f. 83), vislumbro que houve um equívoco quanto ao índice de correção monetária adotado pelo exequente.
Ao analisar a planilha de cálculo de f. 71, depreende-se que o exequente utilizou-se do IPCA-E para atualizar o valor da causa, bem como que a data de início da atualização se dá em 01.11.2023, ou seja, posteriormente à Emenda Constitucional n. 113/2021, que implementou a taxa SELIC como índice de correção monetária para condenações judiciais contra a Fazenda Pública. 2.
Diante disso, por se tratar de matéria de ordem pública, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, retificar o cálculo apresentado à f. 71, fazendo incidir unicamente a aplicação da taxa SELIC na atualização dos valores, por força da Emenda Constitucional n. 113/2021, sem a incidência de juros de mora. 3.
Com a devida apresentação dos cálculos retificados, intime-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar nos autos. 4.
Somente então, retorne concluso. Às providências. -
27/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 20:27
Emissão da Relação
-
08/08/2025 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
11/05/2025 19:20
Informação do Sistema
-
11/05/2025 19:20
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2025 14:19
Prazo em Curso
-
29/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0862812-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bautz e Rousseau Sociedade de Advogados - Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1.
Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3.
Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências. -
19/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 17:36
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 17:27
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 22:25
Recebida petição inicial
-
14/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:58
Processo Reativado
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 15:15
Prazo em Curso
-
22/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0862812-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Toshiaki Iasuda, Hiroko Iasuda - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para os fins declarar a prescrição do IPTU referente ao imóvel de matrícula nº 217.121, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, com inscrição imobiliária junto à prefeitura nº *05.***.*30-39, dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, julgando extinto o crédito tributário.
Em consequência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Isento de custas.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. -
12/11/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:51
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:30
Registro de Sentença
-
31/10/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 19:48
Informação do Sistema
-
22/10/2024 19:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0862812-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Toshiaki Iasuda, Hiroko Iasuda - Despacho fl.41:"...Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que eventual o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se...". -
06/08/2024 22:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:18
Emissão da Relação
-
05/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
13/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:59
Emissão da Relação
-
20/02/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 15:30
Recebida petição inicial
-
20/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/11/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835230-33.2018.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Cleverson Ribeiro Franco ME
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 20:47
Processo nº 0873714-44.2023.8.12.0001
Edson Bertolazo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Daniele Cristine Meister
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 16:07
Processo nº 0800612-78.2022.8.12.0015
Rosely Batista de Souza
Municipio de Bodoquena
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 14:10
Processo nº 0812696-61.2019.8.12.0001
Elton da Silva Novaes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 09:06
Processo nº 0812696-61.2019.8.12.0001
Elton da Silva Novaes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2019 12:13