TJMS - 0801748-73.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gentil Lemonie (OAB 61101/PR), Vinícius do Vale Assis (OAB 33386/PR) Processo 0801748-73.2023.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Colchões Especiais Maranatha Ltda - (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, lei 9099/95.
Os Enunciados 75 e 76 do FONAJE dispõem que em se tratando de extinção de execução por falta de bens ou porque não localizado o devedor, expedir-se-á certidão de crédito que servirá como título executivo (no caso de cumprimento de sentença) ou para inscrição no SPC e Serasa (no caso de execução de título extrajudicial).
Assim, se requerido, expeça-se certidão de crédito, abatendo-se os valores eventualmente quitados.
Sem custas ou honorários, por incabíveis na espécie. -
08/10/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gentil Lemonie (OAB 61101/PR), Vinícius do Vale Assis (OAB 33386/PR) Processo 0801748-73.2023.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Colchões Especiais Maranatha Ltda - Sentença: (...) Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos declaratórios.
No mérito, não acolho o remédio integrativo, porque a sentença não possui a contradição quanto aos pontos em questão, demonstrando tão somente o inconformismo do embargante com a sentença proferida, o que deve ser objeto do manejo do recurso adequado, inexistindo os requisitos e hipóteses versadas no art. 48 da Lei dos Juizados.
Ademais, o cálculo de fls. 22/23 não consta valores abatidos/descontados do montante do débito. (...) HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. -
09/09/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:49
Homologada a Transação
-
05/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gentil Lemonie (OAB 61101/PR), Vinícius do Vale Assis (OAB 33386/PR) Processo 0801748-73.2023.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Colchões Especiais Maranatha Ltda - Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do CPC, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, e, por conseguinte, CONDENO a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.586,46 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) ao requerente, devendo ser descontado os valores já pagos (fls. 20/21), com a incidência de juros moratórios fixados em 1% (um por cento) ao mês, na forma simples e coreção monetária fixada pelo IPCA-E, ambos a partir da data do vencimento da obrigação/parcelas, nos termos das Súmulas 43 e 54 c/c art. 398 do Código Civil/202; Inexiste condenação em honorários advocatícios, nesa fase, nos termos do artigo 5 da Lei nº 9.09/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. (...) HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença.
Sem custas, nos termos do art. 5 da Lei 9.09/95. -
08/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:32
Homologada a Transação
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30/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:25
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 11:24
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
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02/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 10:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
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22/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 16:24
Juntada de Mandado
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28/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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27/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 09:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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20/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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