TJMS - 0808915-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:46
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:37
Decisão ou Despacho
-
18/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808915-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jaqueline Assis Domingos Matto Grosso - Exectdo: Banco Pan S.A. - Trata-se de cumprimento de decisão referente a astreinte ajuizado por Jaqueline Assis Domingos Matto Grosso em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados. Às f. 10-14, a parte executada apresentou impugnação.
Na ocasião, argumentou pela impossibilidade de execução da multa sem que ocorresse a confirmação da tutela nos autos principais.
Na sequência, proferiu-se decisão a fim de rejeitar a impugnação apresentada (f. 18-20).
A parte exequente pugnou pelo prosseguimento da execução (f. 23-24). É o relatório.
DECIDO.
Conforme certificado à f. 27, a tutela de urgência concedida nos autos n. 0841131-11.2020.8.12.0001 foi confirmada, inclusive, houve o trânsito em julgado dos autos em 22/01/2025.
Portanto, não há óbice ao levantamento do valor depositado em subconta judicial vinculada ao autos (f. 26).
No mais, acerca do valor atualizado indicado pela parte exequente, informo que a subconta judicial possui atualização monetária, assim, a respectiva parte não amargará prejuízo em relação ao valor pago.
Além disso, ressalto que os juros de mora não incidem sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem1 .
Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo devedor.
EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente.
Caso não haja informação nos autos, independente de conclusão, a escrivania poderá intimar a respectiva parte para informar os dados bancários.
COMPROVADO levantamento, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS) Processo 0808915-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jaqueline Assis Domingos Matto Grosso - Intima-se a exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. -
19/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:16
Decisão ou Despacho
-
14/11/2024 22:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS) Processo 0808915-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Jaqueline Assis Domingos Matto Grosso - Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 10/13. -
09/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:02
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 08:49
Retificação de Classe Processual
-
08/02/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
08/02/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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