TJMS - 0837757-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:48
Prazo em Curso
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05/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos executivos (n. 0825891-40.2024.8.12.0001), verificou-se que as partes entabularam acordo (f. 159/162), o qual, em caso de homologação, resultará na extinção do presente feito, por perda superveniente do interesse processual.
Assim, aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas no processo apenso n. 825891-40.2024.8.12.0001, para fins de homologação da transação.
Após, venham ambos os processos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 10:53
Emissão da Relação
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15/08/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:56
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Eduardo Alves Marçal (OAB 28969A/MS) Processo 0837757-45.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Nadia Batista de Lima Luz - Embargda: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. -
29/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 09:12
Emissão da Relação
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15/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:40
Prazo em Curso
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02/09/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 18:35
Emissão da Relação
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29/08/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/08/2024 18:42
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Eduardo Alves Marçal (OAB 28969A/MS) Processo 0837757-45.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Nadia Batista de Lima Luz - Embargda: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Despacho de fls. 65: Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 3) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 4) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos.
Intimem-se. -
06/08/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 16:12
Emissão da Relação
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05/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:35
Apensado ao processo numero do processo
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27/06/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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