TJMS - 0803692-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803692-21.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Município de Dourados Advogado: Bruno Henrique Caetano Batistetti (OAB: 23491/MS) Embargado: Fhabrycio Heitor Crespim Freitas de Paula Repre.
Legal: Franciele Crespim Freitas DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Carlos Alexandre Castilho Lima Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Embargado: Ezilma de Almeida Godoy Durgon Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogada: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Embargado: Mariolinda Rosa Romera Ferraz Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Embargada: Viviane Cristina de Oliveira Carvalho Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogada: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/02/2025 05:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 05:11
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 05:11
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0803692-21.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fhabrycio Heitor Crespim Freitas de Paula - Ré: Viviane Cristina de Oliveira Carvalho - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
06/02/2025 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 05:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0803692-21.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fhabrycio Heitor Crespim Freitas de Paula - Ré: Viviane Cristina de Oliveira Carvalho - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos requeridos CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA, EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON, VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO e MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ em virtude do reconhecimento de suas ilegitimidades passivas, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, e, b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FHABRYCIO HEITOR CRESPIM FREITAS DE PAULA, representado por sua genitora, FRANCIELE CRESPIM FREITAS, em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS para o fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA-E (REsp 1.492.221/PR Tema 905, STJ), a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data do evento danoso, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021 (artigo 3º), referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
02/12/2024 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 05:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 05:12
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:35
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 10:32
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 04:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 04:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0803692-21.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fhabrycio Heitor Crespim Freitas de Paula - Ré: Viviane Cristina de Oliveira Carvalho, Carlos Alexandre Castilho Lima, Ezilma de Almeida Godoy Durgon, Mariolinda Rosa Romera Ferraz - Intimação dos documentos juntados às fls. 228-236 pela parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:45
de Conciliação
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 04:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 06:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 06:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 12:34
de Instrução e Julgamento
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03/05/2024 05:10
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 04:05
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 17:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:58
Declarada incompetência
-
15/04/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/04/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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