TJMS - 0820982-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:55
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:44
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:03
Registro de Sentença
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07/08/2025 16:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:47
Prazo em Curso
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07/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB 2708/MS), Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS) Processo 0820982-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.B.C.
Engenharia Ltda - Vistos, etc.
Para análise do acordo firmado entre as partes (fls. 51/53), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento pessoal da parte executada e cópia completa da matrícula imobiliária juntada em fls. 54/55.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, b).
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 17:17
Emissão da Relação
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05/05/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:27
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB 2708/MS), Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS) Processo 0820982-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.B.C.
Engenharia Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 16:08
Emissão da Relação
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01/02/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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17/01/2025 15:15
Prazo em Curso
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11/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 16:29
Prazo em Curso
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22/11/2024 14:42
Prazo em Curso
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22/11/2024 14:37
Expedição de Carta.
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21/11/2024 21:45
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 11:37
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB 2708/MS) Processo 0820982-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vbc Engenharia Ltda - Exectda: Sandra Amaral Bianchi - Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material na decisão de fls. 34 e constar que: "1) Cite-se a parte executada para, em 15 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer constante da cláusula terceira parágrafo único do título executivo extajudicial de fls. 19-23 ou para oferecer embargos no prazo de 15 dias. 2) Para o caso de descumprimento da medida no prazo acima estipulado ou de ausência de efeito suspensivo aos embargos que venham a ser opostos, fixo multa de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento da medida, contados do 16º dia útil após a juntada do mandado citação e limitada a R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da parte exequente (art. 814 do CPC). 3) Conste do mandado de citação a advertência de que, caso a parte executada não satisfaça a obrigação, no prazo assinalado, poderá a parte exequente buscar o seu adimplemento, por meio de terceiros, às custas do executado (art. 817 do CPC). " Intimem-se. -
07/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 10:48
Emissão da Relação
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26/06/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:12
Registro de Sentença
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26/06/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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05/06/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 10:46
Emissão da Relação
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22/04/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:03
Informação do Sistema
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04/04/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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