TJMS - 0811209-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806/MS) Processo 0811209-17.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Rogério Mendonça Oliveira - É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de homologação.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrições, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
06/08/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:18
Homologada a Transação
-
18/06/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 09:33
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:58
Decisão ou Despacho
-
21/11/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:23
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 15:11
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 15:24
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 15:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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