TJMS - 0869122-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:51
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 07:58
Processo Desarquivado
-
25/05/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0869122-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Rodrigues Cavalcante - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - III – DISPOSITIVO Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro, para o fim de RECONHECER a prescrição do débito descrito na petição inicial.
Consequentemente, DETERMINO à parte requerida que providencie a retirada da dívida indicada na petição inicial da plataforma de cobrança SERASA Limpa Nome e análogas no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta ação; B) DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º., do Código de Processo Civil, na proporção de 30% (trinta por cento) para autora, cuja exigibilidade restará suspensa em razão do benefícios da gratuidade da justiça, e 70% (setenta por cento) para parte requerida; C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 11:48
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0869122-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Rodrigues Cavalcante - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, etc. 1-Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 368. 2-Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:04
de Conciliação
-
03/04/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 07:45
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 12:52
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:21
Decisão ou Despacho
-
19/01/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 12:17
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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