TJMS - 0851422-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:44
Prazo em Curso
-
25/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0851422-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hstu Serviços de Saúde Ltda - Exectdo: Assis Gurgacz - Decisão de fls. 159/161: (...) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Na hipótese de inércia do devedor, a ser certificada pelo Cartório, converto desde logo o valor bloqueado em penhora e determino a sua transferência para subconta nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 100) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 156 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CNPJ indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Do pedido de Consulta via sistema SNIPER Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 100) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 156 e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para buscas no nome da parte executada, CNPJ indicado na f. 01, assim proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:17
Emissão da Relação
-
21/03/2025 21:59
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 21:21
Prazo em Curso
-
21/03/2025 21:00
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Informações Sniper
-
20/03/2025 16:58
Prazo em Curso
-
19/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2024 09:55
Informação do Sistema
-
19/10/2024 09:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0851422-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hstu Serviços de Saúde Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
18/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:03
Emissão da Relação
-
15/08/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
08/08/2024 14:47
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0851422-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hstu Serviços de Saúde Ltda - Exectdo: Assis Gurgacz, Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. - Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para, querendo, efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme cálculo apresentado (fls. 105-145).
Intime-se. -
06/08/2024 22:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:51
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:53
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:21
Informação do Sistema
-
22/03/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
14/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 08:11
Emissão da Relação
-
11/03/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 07:05
Prazo em Curso
-
20/02/2024 13:48
Prazo em Curso
-
20/02/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 05:55
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 07:12
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 17:09
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 15:33
Emissão da Relação
-
09/11/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2023 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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