TJMS - 0828621-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0828621-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial José Alencar Ii - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
11/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0828621-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial José Alencar Ii - Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais em que foram fixadas as taxas condominiais para cada ano do período exigido na inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, não verifico a presença dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Note-se que o exequente não acostou documentos de demonstrem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
07/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800205-07.2024.8.12.0014
Moacir Evaristo Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 11:01
Processo nº 0819371-45.2016.8.12.0001
Sidnei Alves de Menezes
Paula Villarin Azambuja Santos
Advogado: Lilian D'Arc Ramos Sampaio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2016 09:32
Processo nº 0872151-15.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Le Sorvetes LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 17:22
Processo nº 0008561-31.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Jesus Marcio Rodolfo Tomazetto
Advogado: Talesca Campara de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 16:28
Processo nº 0008561-31.2022.8.12.0002
Jesus Marcio Rodolfo Tomazetto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Talesca Campara de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2025 10:45