TJMS - 0841691-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Fl. 237240: Observa-se que as partes celebraram acordo nos autos de execução em apenso, resultando na perda superveniente do interesse processual da embargante nesta ação, uma vez que, ao reconhecer integralmente a existência e validade do débito no termo de acordo, não subsiste mais fundamento para o prosseguimento dos presentes embargos.
Pelo exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, conforme o artigo 354 do CPC, e DECRETO a sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do mesmo diploma.
Honorários conforme pactuado no acordo.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. // Intimação acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
08/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisões fl. 223:"Em atenção aos embargos de declaração opostos às fls. 210/3, esclareço que não se está imputando ônus probatório à embargante, até mesmo porque restou estabelecida a ausência de ponto de fato controvertido nos autos.
O que se estabeleceu foi a faculdade da parte de demonstrar eventualmente a necessidade de intervenção do judiciário para o exercício do seu direito de acesso aos contratos anteriores, em que pese não seja necessária a sua análise para o julgamento do feito.
Nesse sentido, acrescento oportunamente aos fundamentos da decisão saneador que a cédula de crédito bancário que embasa a execução a intenção expressa das partes de novar.
Embora tenha constado que o valor do contrato se destinou ao pagamento do saldo devedor do embargante, com relação às operações de crédito anteriores, a intenção expressa de novar aliada ao estabelecimento de novos prazos, valores e encargos, afasta a incidência da Súmula 286 do STJ, razão pela qual tenho que desnecessária a juntada dos contratos anteriores.
Nesse sentido.
Dessa forma, considerando que no caso em análise houve alteração dos elementos substanciais do contrato, não se tratando de uma simples renegociação da dívida, a possibilidade de revisão dos contratos anteriores deve ser afastada, razão pela qual desnecessária a exibição destes e a realização de perícia.
INTIMEM-SE e CUMPRA o já determinado." -
11/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:18
Outras Decisões
-
27/01/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
10/12/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Deicsão: "...Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, FACULTO à embargante que apresente nos autos, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários que entende pertinentes à resolução da lide, ou comprove a recusa da instituição em fornece-los administrativamente, sob pena de preclusão da prova.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. " -
19/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:18
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 182: Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
15/10/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão de fl. 111/112: (...) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas pelo embargante.
CUMPRA-SE conforme já determinado. -
12/09/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:49
Outras Decisões
-
11/09/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:28
Outras Decisões
-
08/08/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Augusto Vieira (OAB 20652/MS) Processo 0841691-11.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cinthia Emmanuelle Silva Arantes Faker - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 88: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
06/08/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
17/07/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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