TJMS - 0827585-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 17:28
Prazo em Curso
-
29/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 06:27
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 15:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 13:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 11:15
Prazo em Curso
-
10/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0827585-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ione dos Santos Batista - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
09/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:58
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 07:50
Prazo em Curso
-
29/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827585-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ione dos Santos Batista - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagueveloz Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Ione dos Santos Batista em desfavor do Banco Bradesco S/A e Pagueveloz Instituição de Pagamento Ltda, para o fim de declarar a inexistência da dívida e condenar os réus, de forma solidária, a restituir em dobro as 10 (dez) parcelas de R$ 325,00 cada, debitadas no cartão de crédito da autora, com correção monetária a partir de cada desconto, bem como a indenizar os danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Os juros de mora de ambos os créditos contam-se a partir da citação, por se tratar de relação contratual.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condeno os requeridos ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal. -
28/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 17:43
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:59
Registro de Sentença
-
23/05/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:21
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827585-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ione dos Santos Batista - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 10:20
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:57
Informação do Sistema
-
12/11/2024 13:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 13:38
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827585-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ione dos Santos Batista - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
06/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 13:01
Emissão da Relação
-
25/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 14:07
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:50
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 16:37
Prazo em Curso
-
18/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0827585-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ione dos Santos Batista - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento negativo no prazo de 5 dias. -
17/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 20:02
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
30/08/2024 13:11
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:31
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 07:28
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0827585-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ione dos Santos Batista - Réu: Banco Bradesco S/A, Pagueveloz Instituição de Pagamento Ltda - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
O v.
Acórdão de f. 157-167 reconheceu o direito da autora à justiça gratuita.
III.
Em sede de tutela de urgência, a autora requer seja determinado que o requerido Bradesco apresente extratos completos de 2022 a 2024, do seu cartão de crédito Mastercard, final 4653, bem como que a requerida Pagueveloz junte os extratos da conta/plataforma do usuário PZG-Moto Show - Ana Cláudia Dockhorn, inscrita no CPF n. *28.***.*43-29, referente aos autos de 2022 a 2024.
Pois bem, para a concessão da tutela de urgência são necessários dois requisitos, que consistem no juízo de probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do Art. 300 do CPC.
No caso, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que motive o deferimento da tutela de urgência, mormente por que não há qualquer notícia de que referidos documentos poderão vir a se perder no transcurso do processo.
Ademais, com relação ao extrato da conta de pessoa estranha nos autos (PZG-Moto Show - Ana Cláudia Dockhorn), poderá haver indevida quebra de sigilo bancário, sendo necessário aguardar a defesa das partes para, sendo necessário, deferir o fornecimento da documentação.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência.
IV.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
09/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:35
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:09
Emissão da Relação
-
05/08/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:07
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
21/06/2024 17:55
Informação do Sistema
-
03/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 07:01
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 06:58
Emissão da Relação
-
29/05/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 13:31
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:37
Emissão da Relação
-
10/05/2024 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838071-88.2024.8.12.0001
Brb - Banco de Brasilia S/A
Victor Rocha Pires de Oliveira
Advogado: Elcio Curado Brom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 11:22
Processo nº 0803047-98.2021.8.12.0002
Sergio Yoshiniri Watanabe
Comercial Agricola Dourados LTDA
Advogado: Arno Lopes Palason
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 16:52
Processo nº 0800357-89.2023.8.12.0014
York da Silva Correa
Antonio Gomes Perianes Neto
Advogado: Guilherme Regio Pagoraro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 14:00
Processo nº 0838068-36.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Vitalita
Alexandre Targino Toro
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 11:21
Processo nº 0808225-23.2024.8.12.0002
Banco Daycoval S.A.
Eroaldo Fraga Gauto
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 18:05