TJMS - 0809462-97.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:03
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, pelas razões expostas acima, acolho o petitório de p. 127/128, para o fim de reconhecer a impenhorabilidade dos bens móveis constantes do "Auto de Constatação e Relação de Bens" (p. 132/133), por força do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil e, em decorrência, indefiro o pedido de penhora dos referidos bens (p. 137/138).
Cumpra-se o despacho de p. 145/146, a fim de intimar a parte executada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto à penhora no rosto dos autos deferida.
Após, a parte Exequente para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte exequente, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição.
Frise-se que a suspensão ocorrerá uma única vez e se dará no prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Decorrido o prazo máximo de um ano de suspensão, sem que efetivamente sejam localizados bens penhoráveis(considerando que o processo da penhora no rosto dos autos foi remetido ao arquivo por ausência de bens), ordeno o arquivamento destes autos, quando então iniciará automaticamente o decurso do prazo prescricional.
Caso a parte exequente indique novas medidas constritivas dentro do prazo de suspensão deste feito, considerar-se-á renunciado o prazo remanescente, correndo, a partir de então, o prazo prescricional.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde se aguardará o decurso do prazo de suspensão e de prescrição, ou então, até eventual manifestação da parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:15
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 11:13
Emissão da Relação
-
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:53
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
12/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:03
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:03
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 12:41
Prazo em Curso
-
23/09/2024 13:48
Prazo em Curso
-
23/09/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS) Processo 0809462-97.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucas Lima Teixeira - Me - Exectda: Marinete Martins Guevara - Intimação à parte Exequente acerca do auto de constatação de fls. 132-133, para manifestação em 15 dias e à parte Executada para, no mesmo prazo, juntar aos autos seus documentos pessoais para fins de conferência das informações constantes na procuração de fl. 129. -
12/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 08:37
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:07
Juntada de NULL
-
25/06/2024 14:07
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:30
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 16:30
Emissão da Relação
-
11/04/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
09/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 15:15
Emissão da Relação
-
08/08/2023 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
29/06/2023 17:09
Juntada de NULL
-
29/06/2023 17:09
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 18:11
Prazo em Curso
-
24/05/2023 16:49
Prazo em Curso
-
24/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2023 14:58
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:56
Juntada de NULL
-
30/01/2023 16:54
Juntada de NULL
-
08/08/2022 21:57
Prazo em Curso
-
05/08/2022 12:20
Prazo em Curso
-
03/08/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 23:05
Prazo em Curso
-
06/07/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
-
05/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2022 16:38
Emissão da Relação
-
04/07/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 18:31
Juntada de Informações
-
01/07/2022 17:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/07/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 19:02
Prazo em Curso
-
10/05/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2022.
-
27/04/2022 15:55
Juntada de NULL
-
27/04/2022 15:55
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 21:49
Prazo em Curso
-
06/04/2022 17:56
Prazo em Curso
-
06/04/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2022 20:47
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2022 22:12
Prazo em Curso
-
23/03/2022 02:04
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
22/03/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2022 17:03
Autos preparados para expedição
-
21/03/2022 17:03
Emissão da Relação
-
18/03/2022 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
19/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2022 21:16
Emissão da Relação
-
17/01/2022 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2021 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/08/2021 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/08/2021 18:16
Informação do Sistema
-
03/08/2021 18:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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