TJMS - 0801167-33.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:31
Prazo em Curso
-
26/08/2025 13:35
Juntada de NULL
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 13:34
Juntada de NULL
-
26/08/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
08/08/2025 14:29
Juntada de NULL
-
08/08/2025 14:29
Juntada de NULL
-
08/08/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 17:04
Prazo em Curso
-
15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:24
Juntada de NULL
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 17:24
Juntada de NULL
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 07:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:28
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:05
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2025 11:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:45
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 10:30
Prazo em Curso
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS) Processo 0801167-33.2024.8.12.0013 - Usucapião - Autora: Maria Soares de Toledo - Vistos, etc.
Cumpre destacar que com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, as ações de usucapião perderam os elementos que lhes conferia tratamento especial, passando a ser tuteladas pelo rito previsto no procedimento comum.
Contudo, embora regidas pelo procedimento comum, a solenidade prevista no art. 331 do CPC não tem aplicação obrigatória.
De outra forma, nessas ações não se faz necessária a designação de audiência de conciliação, pois nelas o autor deve pedir a citação dos legitimados passivos necessários, quais sejam, proprietário titulado, confrontantes e terceiros, conforme o caso, os quais, uma vez citados, ficarão desde logo intimados a responder, o que reforça a desnecessidade da audiência conciliatória em comento.
Assim, em razão da inviabilidade da autocomposição nesta fase processual, deixo de designar a audiência, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
Isto posto, passo às determinações inerentes ao recebimento da inicial: I- Juntem-se aos autos certidões de distribuições cíveis em nome das partes.
II- Citem-se os (as) requeridos (as), bem como seus respectivos cônjuges, pessoalmente, se houver, para que apresentem resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 246, §3º do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória, devendo a serventia intimar a parte requerente da expedição com a advertência de que deverá acompanhar o cumprimento do ato perante o juízo deprecado (art. 261, par. 1º a 3º, do Código de Processo Civil).
III- Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel e seus respectivos cônjuges, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3º).
No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar a existência de possuidores nos imóveis lindeiros.
IV- Citem-se aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, nos endereços indicados pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, intime-se a parte autora para indicação dos respectivos herdeiros/inventariante do Espólio, se houver.
V – Citem-se os terceiros, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, na forma do artigo 259, I do CPC, com prazo de 30 dias, para, desejando, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias VI - Intimem-se os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para, sendo o caso, ingressarem no feito, apresentando contestação, no prazo legal (art. 1.071, CPC c.c. art. 216-A, § 3º, Lei n.º 6.015/73).
VII –Em caso de insucesso das diligências inerentes aos atos de citação mencionados nos itens I, II e III, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
VIII- A CPE deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Logo, deverá evitar a conclusão desnecessária do feito.
IX- Após o fim do ciclo citatório, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se possui interesse no feito.
Observe-se que, se em cumprimento dos mandados de citação, sobrevier informação de que algum dos requeridos e/ou confrontantes é falecido, desde já intime-se o autor para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante da existência de inventário, bem como que indique o inventariante.
Caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, que indique todos os herdeiros, com a qualificação (inclusive estado civil) e endereço completos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
08/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 09:57
Emissão da Relação
-
26/02/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:21
Recebida petição inicial
-
21/01/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 18:58
Informação do Sistema
-
03/12/2024 18:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:18
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS) Processo 0801167-33.2024.8.12.0013 - Usucapião - Autora: Maria Soares de Toledo - Outrossim, analisando a certidão de óbito, é possível extrair a informação de que a requerida deixou cinco filhos.
Assim, determino que a autora diligencie no sentido de qualificar os herdeiros a fim de viabilizar sua integração ao polo passivo da demanda, enquanto representantes do espólio de sua genitora. -
04/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 12:10
Emissão da Relação
-
24/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 15:54
Recebida petição inicial
-
10/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 11:19
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:01
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS) Processo 0801167-33.2024.8.12.0013 - Usucapião - Autora: Maria Soares de Toledo - Intimação da parte autora do inteiro teor do despacho de fl. 28-29. -
08/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 18:26
Emissão da Relação
-
05/08/2024 23:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801191-61.2024.8.12.0013
Eraldo Ferreira Ortega
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Igor Jose Carneiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 08:45
Processo nº 0801882-46.2022.8.12.0013
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Ellen Jaine Cabreira Rolao
Advogado: Antonio Matheus Scherer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 15:15
Processo nº 0856058-74.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Mario Firmino da Silva
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 15:05
Processo nº 0801353-56.2024.8.12.0013
Agripina Jara
Contag - Confederacao Nacional dos Traba...
Advogado: Giovanna Insfran Falcao de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 10:00
Processo nº 0800981-82.2020.8.12.0002
Cristiane Cardoso Barboza
Ricardo Florencio da Silva
Advogado: Kimberly Marques Walz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2020 17:18