TJMS - 1401623-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401623-07.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
B.
Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Paciente: P.
C.
B. da S.
Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal neste particular, porquanto o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado no requisito previsto pelo artigo 313, III, do CPP, tendo em vista que o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, e visa garantir a integridade física e psíquica da vítima bem como a garantia da ordem pública, em face a gravidade concreta da conduta.
II - Inviável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista os indicativos reais de reiteração delitiva, pois a reiteração da conduta do apelante revela que dificilmente de outra forma se garantirá a integridade física e psicológica da ofendida.
III.
O pleito de revogação das medidas protetivas não são capazes de vincular o magistrado, bem como não relativiza a violência perpetrada pelo paciente.
IV - Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. . -
28/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/03/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401623-07.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
B.
Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Paciente: P.
C.
B. da S.
Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) Diante o exposto, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Solicite-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias.
Passo avante, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Por fim, retornem os autos para o julgamento de mérito. -
13/02/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:18
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800375-17.2021.8.12.0003
Maria Celeste Costa e Silva
Ramao Quintana Deniz
Advogado: Sara Monzerat Nunez Fleitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2021 14:59
Processo nº 0000269-88.2021.8.12.0003
Edilson Tozzi da Silva
Izabelino Acosta
Advogado: Josiane Cristina dos Santos Meira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2021 14:23
Processo nº 1401697-61.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Donizete A. de Souza Transportes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 17:55
Processo nº 0817003-51.2021.8.12.0110
Diene Bezerra Lopes Ibraim
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 14:10
Processo nº 1401649-05.2023.8.12.0000
Nadiege de Freitas ME
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 15:00