TJMS - 0800681-48.2024.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-48.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Omni S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Embargado: Valdeci Morandi Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) Advogado: João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB: 502153/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
TAXAS DE JUROS ESTABELECIDAS NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE CONSTATADA.
APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para a parte manifestar seu inconformismo com o julgado e buscar a rediscussão de matérias exaustivamente analisadas, sob o pretexto de sanar supostas omissões e contradições. 2 Inexistem as omissões apontadas no julgado, porquanto o acórdão analisou de forma clara e suficiente a questão referente à abusividade dos juros remuneratórios, não havendo, pois, no caso concreto, qualquer vício a ser sanado. 3.
Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição dos embargos é medida imperativa. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 20:51
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 01:08
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
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13/09/2025 01:07
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
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05/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:04:40 local.
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21/08/2025 08:03
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-48.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Embargado: Valdeci Morandi Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) Advogado: João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB: 502153/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
05/08/2025 16:51
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 04:08
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-48.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Embargado: Valdeci Morandi Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) Advogado: João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB: 502153/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:32
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-48.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964/MS) Apelado: Valdeci Morandi Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) Advogado: João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB: 502153/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-48.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964/MS) Apelado: Valdeci Morandi Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) Advogado: João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB: 502153/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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