TJMS - 1401538-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 14:59
Baixa Definitiva
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19/05/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401538-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravada: Rosa Maria da Silva Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUER A SUSPENSÃO.
PEDIDO PENHORA NO ROSTO DE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO POR OUTRO JUIZO.
NECESSIDADE DE AGUARDAR O PROCESSAMENTO DAQUELE FEITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO .
Pedido formulado pelo agravante para que seja suspenso os autos, até que seja decidida a questão da penhora no rosto dos autos, formulada em outro processo.
Penhora no rosto dos autos ainda pendente de apreciação pelo juízo.
Ausência de motivo legal ou jurídico para a suspensão do levantamento de valores.
Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida – Agravo improvido".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401538-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravada: Rosa Maria da Silva Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO SAFRA S.A em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1415013-78.2022.8.12.0000, que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo.
Ocorre que o próprio Agravo de Instrumento já iniciou em julgamento virtual pela 3ª Câmara Cível, sendo então apreciados os argumentos apresentados.
Assim, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, entende-se que o julgamento do presente agravo está prejudicado, em razão do julgamento do mérito do recurso, o qual contem as mesmas razões deste agravo interno contra a mera decisão monocrática.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 14 de abril de 2023. -
17/04/2023 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 16:12
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/04/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401538-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravada: Rosa Maria da Silva Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Banco J.
Safra S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Rosa Maria da Silva para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
01/03/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401538-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravada: Rosa Maria da Silva Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401538-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravada: Rosa Maria da Silva Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Pois bem, no caso em tela, a partir de uma análise perfunctória, verifica-se que não restou demonstrado o alegado fumus boni iuris, tampouco o periculum in mora.
Isso porque, conforme consignado pelo magistrado singular, inexiste penhora no rosto dos autos, uma vez que segundo relatado pelo proprio agravante, não houve ainda apreciação pelo juízo competente do pedido formulado pelo mesmo nos autos da execução n. 0855644-13.2022.8.12.0001.
Assim sendo, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto: Recebo o presente recurso, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que responda ao recurso, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II do Novo Código de Processo Civil; Destarte, determino o regular processamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 21:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/02/2023 21:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/02/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:38
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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