TJMS - 0840701-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0807276-41.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Talita da Rosa Muellas de Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 427-429).
Registre-se.
Intime(m)-se. -
22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:58
INCONSISTENTE
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29/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840701-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Rosângela Maria de Carvalho de Souza Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840701-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rosângela Maria de Carvalho de Souza Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840701-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosângela Maria de Carvalho de Souza Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - VIOLAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 51, DO CDC - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REFORMA DA SENTENÇA.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERA DIVERGÊNCIA CONTRATUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se : (a) dever ser declarada a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado em razão da alegação de que o contrato firmado diverge da real intenção da consumidora; (c) deve ser reconhecida a ocorrência de dano moral em razão de descumprimento contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado quando a intenção do consumidor era de adquirir o empréstimo consignado, e não o cartão. 4.
Tratando-se de divergência contratual, não há falar-se em dano moral.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840701-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Rosângela Maria de Carvalho de Souza Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840701-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosângela Maria de Carvalho de Souza Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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