TJMS - 0828223-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Taísa Pereira Buffulin (OAB 465096/SP), Gustavo Henrique de Souza Cardoso Fernandes (OAB 28301/MS), Vinicius Vianna Ribeiro (OAB 28094/MS) Processo 0828223-14.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marlene Eleuterio Alberto de Miranda - Ré: Banco BMG SA - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
06/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 09:38
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:30
Processo Reativado
-
25/09/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0828223-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG SA, R$ 890,82 -
09/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:50
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Taísa Pereira Buffulin (OAB 465096/SP), Gustavo Henrique de Souza Cardoso Fernandes (OAB 28301/MS), Vinicius Vianna Ribeiro (OAB 28094/MS) Processo 0828223-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Eleuterio Alberto de Miranda - Ré: Banco BMG SA - ISSO POSTO, em relação ao pedido de consignação em pagamento, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, IV).
A seguir, quanto ao pleito revisional, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, por não vislumbrar motivos para à sua acolhida e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural (artigo 487, inciso I CPC), para determinar que os juros remuneratórios do contrato revisando sejam calculados de acordo com a taxa média, conforme os parâmetros fixados na fundamentação, e determinar que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa, com base no art. 85, §8º, do CPC), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 13:43
de Conciliação
-
02/02/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 11:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:58
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:11
Tutela Provisória
-
25/05/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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