TJMS - 0841779-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:46
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 13:52
Emissão da Relação
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08/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:46
Registro de Sentença
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08/07/2025 14:46
Com Resolução do Mérito
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16/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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28/03/2025 09:00
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:22
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 14:50
Proferida decisão interlocutória
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20/01/2025 06:30
Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:04
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0841779-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Candida Moraes de Matos Goveia - Réu: Banco Volkswagen S/A - Fl. 75-76: defiro o derradeiro prazo de 10 dias.
Intime-se. -
11/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 10:09
Emissão da Relação
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04/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:25
Juntada de NULL
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31/08/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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08/08/2024 07:13
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0841779-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabela Candida Moraes de Matos Goveia - Réu: Banco Volkswagen S/A - Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV), assim como, no mesmo prazo, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (rendimentos, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
07/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 11:12
Emissão da Relação
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23/07/2024 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
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18/07/2024 07:43
Apensado ao processo numero do processo
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18/07/2024 07:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2024 07:43
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2024 15:17
Informação do Sistema
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17/07/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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