TJMS - 0001717-38.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Vara Criminal - Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:02
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2025 17:58
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/06/2025 14:12
Manifestação do Ministério Público
-
19/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 07:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:23
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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31/03/2025 19:23
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB 11822/MS) Processo 0001717-38.2022.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Benef Art. 28-A: Edivania da Silva Lopes - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls. 160-163." ISSO POSTO, com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal, acolho o pedido do Ministério Público Estadual e HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado com a indiciada Edivania da Silva Lopes.
Devolvam-se os autos ao Ministério Público, para implementação do acordo e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas." -
27/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/03/2025 17:15
Manifestação do Ministério Público
-
26/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/03/2025 16:08
Emissão da Relação
-
26/03/2025 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 12:49
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 14:29
Juntada de NULL
-
21/02/2025 12:21
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 19:12
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/01/2025 11:52
Manifestação do Ministério Público
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/01/2025 15:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/01/2025 15:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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19/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/11/2024 18:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/11/2024 18:39
Manifestação do Ministério Público
-
25/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/11/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 01:44:41, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 17:11
Juntada de NULL
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 13:07
Juntada de NULL
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 13:07
Juntada de NULL
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 13:07
Juntada de NULL
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 13:07
Juntada de NULL
-
28/08/2024 17:08
Prazo em Curso
-
19/08/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB 11822/MS) Processo 0001717-38.2022.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Edivania da Silva Lopes - Intimação das partes acerca do inteiro teor da Decisão de fls. 88-9: "1.
DA DEFESA PRÉVIA DE F. 65/70 - Preliminar: Considerando o parecer ministerial de f. 83/85, entendo que, por ora, não merece acolhimento do pedido de aditamento da denúncia para retificação da tipificação do delito, necessitando-se portanto, da devida instrução processual.
Por outro lado, entendo que não há prejuízo à Defesa, visto que o art. 383, do Código de Processo Penal disciplina quese ao juiz parece ter ocorrido crime diverso, ainda que isto importe em pena mais grave, poderá proferir decisão desclassificatória, sem a necessidade do aditamento, a teor do que determina o art. 383 do CPP (emendatio libelli).
Portanto, após a devida instrução processual, caso seja verificado definição diversa da contida na denuncia, na confecção da sentença poderá ocorrer a emendatio libelli sem prejuízo à parte.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de f. 86. 2.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A denúncia foi recebida e o(s) acusado(s), regularmente citado(s), respondeu(ram) à acusação.
Todavia, as alegações constantes da resposta à acusação não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397).
Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2024, às 13h30, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) e, em seguida, interrogado(s) o(s) acusado(s).
Expeçam-se os atos necessários para realização da audiência.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Esclareço que a audiência será realizada presencialmente neste juízo.
Contudo, considerando o teor do Provimento nº 184/2018 do TJMS, do Provimento nº 513/2020, do CSM, do Ofício Circular nº 126.664.075.0191/2020, do Ofício Circular nº 126.664.075.0269/2021 e do artigo 431, do Código de Normas CGJ/TJMS, fica autorizada a partição por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, dos agentes policiais; dos Membros do MPE e DPE; dos Procuradores da União, do Estado e do Município; dos advogados das partes (devendo haver peticionamento prévio nos autos informando número de telefone para contato); bem como das testemunhas, partes, informantes e interessados que não residam nesta Comarca (sendo dever da parte que solicitar a oitiva informar o respectivo contato telefônico). Às providências.
Cumpra-se." -
09/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2024 17:54
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2024 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2024 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 11:05
Emissão da Relação
-
30/04/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:34
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
18/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 01:30:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
18/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/04/2023 18:39
Manifestação do Ministério Público
-
02/04/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/03/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:00
Juntada de NULL
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 16:35
Prazo em Curso
-
01/02/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2023 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2023 15:28
Evolução da Classe Processual
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17/01/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/01/2023 07:07
Autos preparados para expedição
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11/01/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 14:18
Recebida a denúncia
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11/01/2023 13:21
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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11/01/2023 13:21
Conclusos para decisão
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11/01/2023 13:21
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
11/01/2023 13:21
Juntada de Petição de Denúncia
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22/07/2022 14:30
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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22/07/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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