TJMS - 1413449-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:18
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/10/2024 14:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/10/2024 12:22
INCONSISTENTE
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21/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
21/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413449-93.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: José Paulo Vieira Barros (OAB: 61396/GO) Advogado: Lucas Araujo Silva (OAB: 46401/GO) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO NA LISTA DE APROVADOS - DESISTÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO - COISA JULGADA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, do Comandante-geral da Polícia Militar e do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, visando o reposicionamento do impetrante ao final da lista de aprovados no concurso para o cargo de Soldado da Polícia Militar e a garantia de participação em todas as fases subsequentes, após desistência do curso de formação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside na verificação da coisa julgada quanto à possibilidade de reposicionamento do impetrante ao final da lista de aprovados no certame, após sua desistência do Curso de Formação de Soldados, e a consequente reintegração ao concurso público. 3.
Questiona-se também a existência de fato novo que justificaria a reabertura do caso, tendo em vista convocação para exame psicológico decorrente de decisão judicial anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O direito líquido e certo alegado pelo impetrante foi afastado com base na decisão anterior (Mandado de Segurança n. 1402141-60.2024.8.12.0000), que transitou em julgado, negando a possibilidade de reintegração ao concurso público após a desistência. 5.
Considerou-se que o ato de desistência, ainda que unilateral, produziu efeitos jurídicos irretratáveis, conforme previsto no edital do concurso, configurando ato jurídico perfeito. 6.
A convocação para o novo exame psicológico, determinada por decisão judicial anterior, não constitui fato novo suficiente para reverter os efeitos da desistência, uma vez que o trânsito em julgado do Mandado de Segurança anterior já havia consolidado a exclusão do impetrante do certame. 7.
A alegação de fato novo foi afastada, visto que se tratava apenas de cumprimento de decisão anterior que já havia sido revista, reafirmando-se a coisa julgada.
Não houve demonstração de direito líquido e certo a amparar o pleito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Segurança denegada.
Tese de julgamento: 9.
O ato de desistência do curso de formação em concurso público, uma vez praticado e consolidado, configura ato jurídico perfeito, sendo irretratável, nos termos do edital e da jurisprudência dominante. 10.
A coisa julgada em Mandado de Segurança anterior impede nova apreciação de matéria já decidida, não sendo a mera convocação para etapa posterior suficiente para afastar seus efeitos.
Dispositivos relevantes citados: 11.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc.
LXIX;Lei 12.016/2009, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: 12.
STF, Tema 1009 (RE 1.133.146), Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe 03.10.2019 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, denegado a segurança. . - 
                                            
18/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 15:46
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
16/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 12:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
25/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
02/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413449-93.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: José Paulo Vieira Barros (OAB: 61396/GO) Advogado: Lucas Araujo Silva (OAB: 46401/GO) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Por tais razões, defiro o pedido liminar para garantir que o Impetrante participe do exame de aptidão mental (psicotécnico), a ser realizado no dia 10 de agosto de 2024, às 8h, no Centro Estadual de Educação Profissional Padre João Greiner, localizado na Rua Macunaíma, 199 - Conjunto Estrela do Sul, em Campo Grande-MS.
Notifique-se a autoridade acoimada de coatora URGENTEMENTE SERVINDO A CÓPIA DA PRESENTE DE MANDADO.
Notifiquem-se as autoridades nominadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.
Na forma do artigo 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para querendo, ingressar no feito.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. - 
                                            
12/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 16:04
INCONSISTENTE
 - 
                                            
12/08/2024 16:04
INCONSISTENTE
 - 
                                            
12/08/2024 16:04
INCONSISTENTE
 - 
                                            
12/08/2024 16:04
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/08/2024 16:04
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/08/2024 16:04
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/08/2024 14:00
INCONSISTENTE
 - 
                                            
12/08/2024 14:00
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
12/08/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
09/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
09/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
09/08/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
09/08/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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