TJMS - 0854247-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854247-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gilmar de Oliveira Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Apelante: Carlos Alberto Lourenço Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Carlos Alberto Lourenço Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Gilmar de Oliveira Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DAS PARTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO ACIDENTE - LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS PELO AUTOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O autor logrou êxito em demonstrar que laborou como motorista de aplicativo no período de março a setembro de 2022, conforme documentos juntados na incial, sendo certo que ficou impossibilitado de utilizar o veículo sinistrado desde a data do acidente até a sua venda.
Assim, incumbia ao réu fazer prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do autor, mas não especificou as provas que pretendia produzir e não arrolou testemunhas quando intimado para tanto.
A situação relatada nestes autos não se tipifica como dano moral, eis que ausentes os elementos que caracterizam tal espécie de dano, não justificando, portanto, indenização em favor da parte autora, sob pena de enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:21
Não-Provimento
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07/02/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854247-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilmar de Oliveira Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Apelante: Carlos Alberto Lourenço Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Carlos Alberto Lourenço Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Gilmar de Oliveira Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:27
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854247-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gilmar de Oliveira Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Apelante: Carlos Alberto Lourenço Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Carlos Alberto Lourenço Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Apelado: Gilmar de Oliveira Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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