TJMS - 0800026-22.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:17
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800026-22.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J L Imóveis Ltda - Me - Intimação da r. decisão de fls. 132 e informações renajud -
06/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Informações
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Informações
-
28/04/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:27
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:44
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800026-22.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J L Imóveis Ltda - Me - Reqdo: Wagner de Lima, Wagner de Lima Ltda.
Me - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sobre certidão - constatação negativa, fls 128. -
25/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 17:16
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:15
Juntada de NULL
-
19/03/2025 13:39
Prazo em Curso
-
19/03/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:01
Prazo em Curso
-
19/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
22/02/2025 14:51
Juntada de Informações
-
22/02/2025 14:51
Juntada de Informações
-
22/02/2025 14:51
Juntada de Informações
-
22/02/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:56
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800026-22.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J L Imóveis Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] Assim, considerando que a parte executada aufere menos de dois salários mínimos, indefiro o pedido de penhora da sua remuneração.
O exequente dê andamento à execução, requerendo o que entender de direito, atentando-se que caso não seja apresentado patrimônio penhorável em nome do executado, o processo será extinto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Providencie-se.". -
16/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 10:28
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:14
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800026-22.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J L Imóveis Ltda - Me - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
07/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:48
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 05:13
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800026-22.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J L Imóveis Ltda - Me - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a juntada de certidão - penhora e realação de bens negativa, fls. 75. -
08/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:14
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:13
Juntada de NULL
-
07/08/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 15:15
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:24
Prazo em Curso
-
03/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
13/04/2024 05:39
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 07:15
Emissão da Relação
-
23/03/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2024 15:44
Juntada de Informações
-
23/03/2024 15:43
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:16
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:00
Emissão da Relação
-
01/03/2024 17:00
Juntada de NULL
-
19/12/2023 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 14:44
Prazo em Curso
-
07/12/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:17
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
30/10/2023 08:37
Prazo em Curso
-
23/10/2023 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 12:44
Prazo em Curso
-
28/09/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:14
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 21:18
Recebida petição inicial
-
11/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:20
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 14:20
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2023 14:18
Processo Reativado
-
08/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2023 09:10
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 16:44
Emissão da Relação
-
03/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:31
Registro de Sentença
-
03/07/2023 19:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/07/2023 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 19:31
Expedição de NULL.
-
03/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/05/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/05/2023 03:23:47, Juizado Especial Adjunto.
-
08/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:12
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2023 14:04
Emissão da Relação
-
03/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/05/2023 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
03/05/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2023 01:49:53, Juizado Especial Adjunto.
-
03/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/03/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 02:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
09/03/2023 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/03/2023 13:57
Documento Digitalizado
-
09/03/2023 13:57
Juntada de NULL
-
03/03/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/03/2023 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 16:07
Emissão da Relação
-
02/03/2023 15:55
Prazo em Curso
-
02/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:30
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
30/01/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 04:58
Prazo em Curso
-
20/01/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
20/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 10:54
Emissão da Relação
-
19/01/2023 04:54
Autos preparados para expedição
-
18/01/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 08:45
Informação do Sistema
-
09/01/2023 08:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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