TJMS - 0805626-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:13
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:03
Certidão Cartorária
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15/08/2025 17:05
Prazo em Curso
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12/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:15
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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07/08/2025 15:01
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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06/08/2025 14:00
Julgado
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:31
Inclusão em Pauta
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23/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:00
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 17:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:29
Prazo em Curso
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30/04/2025 04:19
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 07:39
Remessa à Imprensa Oficial
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29/04/2025 07:26
Remessa à Imprensa Oficial
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28/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:42
Processo Dependente Iniciado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805626-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jarbas Marcelo Toyosato Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença que julgou procedente a ação revisional de contrato bancário. 2.
A sentença limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado do período da contratação, determinou a restituição simples dos valores indevidamente cobrados, além de afastar os consectários da mora até o trânsito em julgado.
II.
Questão em discussão 3.
A recorrente sustenta que a taxa média divulgada pelo Banco Central não constitui critério adequado para aferição da abusividade de juros em contratos de empréstimo pessoal, especialmente em razão do risco de crédito associado ao perfil do tomador. 4.
Requer a aplicação de taxa de juros superior à média de mercado, no mínimo em dobro, sob alegação de necessidade de cobertura dos riscos inerentes ao contrato.
III.
Razões de decidir 5.
A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a taxa média de mercado constitui parâmetro válido para a revisão da abusividade dos juros remuneratórios, sendo admitida a limitação quando houver excessiva discrepância em relação ao patamar médio praticado. 6.No caso concreto, a taxa de juros pactuada (558,01% a.a. e 17% a.m.) ultrapassa em mais de 150% a taxa média para o período da contratação (84,99% a.a. 5,26% a.m.), configurando abusividade nos termos do REsp 1.061.530/RS. 7.
A decisão monocrática encontra-se alinhada com a jurisprudência dominante e os princípios da celeridade e economia processual, sendo legítima a sua prolação com base no art. 138, IV e V, do Regimento Interno do TJMS e art. 932 do CPC. 8.
Ausente fato novo apto a justificar a reconsideração da decisão, sendo mantidos os fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso de Apelação.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A revisão de cláusulas contratuais bancárias é possível quando demonstrada abusividade, nos termos do CDC, sendo cabível a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando houver discrepância excessiva. 2.
A fixação de juros muito superiores ao dobro da taxa média de mercado caracteriza onerosidade excessiva e justifica a intervenção do Judiciário para restabelecer o equilíbrio contratual. 3.
A decisão monocrática fundamentada na jurisprudência dominante e proferida nos termos do art. 138, IV e V, do RITJMS e art. 932 do CPC não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo cabível a sua manutenção em agravo interno quando ausente fato novo.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I; 932, IV e V; 1.021, §4º; 1.026, §2º; CDC, art. 51; RITJMS, art. 138, IV e V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22.10.2008; TJMS, Apelação Cível n. 0800186-96.2022.8.12.0005, Rel.
Des.
Amaury da Silva Kuklinski, julgado em 29.03.2023; TJMS, Apelação Cível n. 0818358-98.2022.8.12.0001, Rel.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago, julgado em 22.03.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805626-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jarbas Marcelo Toyosato Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805626-17.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jarbas Marcelo Toyosato Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805626-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jarbas Marcelo Toyosato Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805626-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Jarbas Marcelo Toyosato Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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