TJMS - 0803360-36.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803360-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Israel Douglas Alves - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
22/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 08:21
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 08:21
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 10:30
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803360-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Israel Douglas Alves - SENTENÇA.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com fulcro no art 487, I, do CPC.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
No mais, reputo a parte autora litigante de má-fé, porque deduziu pretensão judicial de fato incontroverso, sabendo que já havia recebido administrativamente a verba, alterou a verdade dos fatos para alcançar enriquecimento ilícito, ou seja, receber duas vezes pelo mesmo fato.
Assim, condeno-a por litigância de má-fé (art. 80, I e II, do CPC), ao pagamento de multa à parte adversa, de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento das custas processuais deste feito e de honorários advocatícios do adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço em conformidade com o art. 85, § 3º, inc.
I, § 4º, inc.
III, do Código de Processo Civil c/c o art. 55 da Lei 9.099/95.
Por fim, defiro à parte autora a pretendida Justiça Gratuita, anotando que a suspensão da exigibilidade, decorrente do 98, § 3º, do Código de Processo Civil, alcança as custas e honorários advocatícios acima arbitrados, mas não a multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, do CPC).
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:23
Homologada a Transação
-
10/12/2024 10:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/10/2024 03:13
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803360-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Israel Douglas Alves - Assim, ex officio (art. 337, § 5º, do CPC), reconheço a coisa julgada sobre as férias proporcionais devidas até junho de 2021, delimitando, por conseguinte, o objeto da ação ao período de julho de 2021 até maio de 2024.
Além disso, por ter alterado a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal, ao pleitear em 2024 o recebimento de verba sabidamente afastada por sentença definitiva, transitada em julgado em março de 2023 (autos nº 0813863-09.2021.8.12.0110), reputo a parte autora litigante de má-fé, na forma do art. 80, incs.
II e III, do Código de Processo Civil.
Como corolário, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC, em benefício da parte contrária.
Saliento que os benefícios da justiça gratuita não suspende a cobrança de multas impostas no decorrer do processo (art. 98, § 4º, do CPC).
Considerando a possibilidade de compensação (art. 368 do CC), oficie-se informando com cópia da presentes nos autos de n. 0813863-09.2021.8.12.0110.
Sem prejuízo da condenação em custas e honorários caso sucumbente, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos para projeto de sentença pelos juízes leigos.
Cumpra-se. -
11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 10:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803360-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Israel Douglas Alves - Diga a parte requerente acerca da Contestação de p. 139-152 -
18/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
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30/08/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803360-36.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Israel Douglas Alves - Vistos em despacho.
Considerando que a parte autora requer a condenação da requerida ao pagamento das férias proporcionais e de todo o período imprescrito, intime-se a parte autora para emendar a inicial delimitando e esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Ademais, a importância da limitação dos períodos a serem contestado pela parte autora se dá em razão da impossibilidade de se proferir sentença por quantia ilíquida, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95. Às providências. -
09/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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