TJMS - 0845200-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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22/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 12:23
Emissão da Relação
-
20/08/2025 12:15
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 19:17
Prazo em Curso
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15/07/2025 19:17
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:28
Recebido o recurso
-
11/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:24
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões -
27/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 13:38
Emissão da Relação
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 11:33
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ramão Silva de Arruda - Réu: Banco Pan S.A., China Construction Bank Brasil Multiplo SA, Fundação Habitacional do Exército - FHE, Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A - Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 290 do Código de Processo Civil e art. 16 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado a presente sentença e, perdurando o não recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 19:15
Emissão da Relação
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31/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:43
Registro de Sentença
-
25/03/2025 10:43
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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06/03/2025 06:50
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ramão Silva de Arruda - Nos termos da decisão de fls. 97/101: "...
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, DEFIRO O PARCELAMENTO das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo. .." Teor do ato: guias para pagamento presentes em fls. 134/145. -
28/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:27
Emissão da Relação
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27/02/2025 18:25
Parcelamento de Custas Iniciado
-
27/02/2025 18:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 18:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 18:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/02/2025 18:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 18:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 18:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 18:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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20/01/2025 07:33
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ramão Silva de Arruda - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
17/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 16:28
Emissão da Relação
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23/12/2024 08:23
Informação do Sistema
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23/12/2024 08:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 18:56
Gratuidade da Justiça
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28/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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17/10/2024 10:14
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ramão Silva de Arruda - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Apesar de intimada à fl. 73, a parte requerida não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a", "c", "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 76/92.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
14/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 16:32
Emissão da Relação
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03/10/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:34
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:12
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ramão Silva de Arruda - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Acolho a competência declinada.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
14/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 16:58
Emissão da Relação
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13/08/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2024 15:33
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845200-47.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ramão Silva de Arruda - Réu: Banco do Brasil S/A - intimação................Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-A", da Resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Intime-se. -
07/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 14:50
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:41
Despacho Saneador
-
02/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:16
Retificação de Classe Processual
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02/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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