TJMS - 0800272-92.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:51
INCONSISTENTE
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04/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800272-92.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antônio Cesar Amaral Duarte Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Natasha Corrêa Carneiro (OAB: 24339/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS- COBRANÇAS INDEVIDAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL DEVIDO DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO CASO CONCRETO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA, PROVA PERICIAL QUE ATESTA FALSIDADE DE ASSINATURA - MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a contratação válida de empréstimo consignado, o negócio deve ser declarado inexistente. - Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. - Não tendo feito provas da licitude da contratação, ao revés, a perícia dos autos apontou falsidade na assinatura do contrato é inconteste a má-fé e deve do banco em restituir o autor em dobro.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800272-92.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antônio Cesar Amaral Duarte Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Natasha Corrêa Carneiro (OAB: 24339/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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