TJMS - 0827178-87.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 14:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827178-87.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ivon Moreira do Egito (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Yvon Moreira do Egito Filho Interessada: Maria Suely Egito Barbosa Interessada: Norma do Egito Pinto Interessada: Yvone Egito Thomé Interessada: Geralda Alves do Egito Interessada: Andrea Alves do Egito Interessado: Yvon Moreira do Egito Neto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
01/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
21/03/2025 13:25
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
19/02/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
18/02/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827178-87.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ivon Moreira do Egito (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Yvon Moreira do Egito Filho Interessada: Maria Suely Egito Barbosa Interessada: Norma do Egito Pinto Interessada: Yvone Egito Thomé Interessada: Geralda Alves do Egito Interessada: Andrea Alves do Egito Interessado: Yvon Moreira do Egito Neto Considerando o pedido de efeitos infringentes, intime-se o banco embargado para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo legal - 
                                            
10/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827178-87.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ivon Moreira do Egito (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Yvon Moreira do Egito Filho Interessada: Maria Suely Egito Barbosa Interessada: Norma do Egito Pinto Interessada: Yvone Egito Thomé Interessada: Geralda Alves do Egito Interessada: Andrea Alves do Egito Interessado: Yvon Moreira do Egito Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
07/02/2025 19:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
07/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/02/2025 11:38
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
07/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827178-87.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivon Moreira do Egito (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Apelante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Apelado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Apelado: Ivon Moreira do Egito Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessado: Yvon Moreira do Egito Filho Interessada: Maria Suely Egito Barbosa Interessada: Norma do Egito Pinto Interessada: Yvone Egito Thomé Interessada: Geralda Alves do Egito Interessada: Andrea Alves do Egito Interessado: Yvon Moreira do Egito Neto EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DO BANCO EXECUTADO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - LITIGIOSIDADE COM ATUAÇÃO PROLONGADA DOS PATRONOS DO EXEQUENTE, INCLUSIVE COM REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS - RECURSO DO EXEQUENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ A DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA CONFORME ESTABELECIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Em vista da litigiosidade prolongada na liquidação individual em ação coletiva, correta a sentença que, homologando os cálculos do expert, fixou honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Jurisprudência aplicada. 2.
Ficou estabelecido que os juros remuneratórios, por se encontrarem expressamente previstos no título judicial, devem incidir até a data do encerramento da conta, competindo ao executado a prova desse encerramento (o que foi feito), sob pena de incidência até a data da citação nos autos da ação coletiva, que originou a liquidação.
Constatado que o perito seguiu fielmente os parâmetros delineados no título executivo, não há falar em homologação de cálculos do primeiro laudo pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827178-87.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivon Moreira do Egito (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Apelante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Apelado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Apelado: Ivon Moreira do Egito Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessado: Yvon Moreira do Egito Filho Interessada: Maria Suely Egito Barbosa Interessada: Norma do Egito Pinto Interessada: Yvone Egito Thomé Interessada: Geralda Alves do Egito Interessada: Andrea Alves do Egito Interessado: Yvon Moreira do Egito Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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