TJMS - 0803370-80.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 07:18
Emissão da Relação
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 18:59
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:26
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 14:31
Emissão da Relação
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26/06/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 14:20
Prazo em Curso
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15/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
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14/05/2025 18:17
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:18
Prazo em Curso
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02/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0803370-80.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Fica a parte autora INTIMADA das consultas de endereços acostadas aos autos, devendo manifestar sobre eventual interesse na expedição de novo documento.
Outrossim, em eventual requerimento de expedição de mandado deverá proceder ao recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 18:52
Emissão da Relação
-
29/03/2025 05:11
Prazo em Curso
-
28/03/2025 22:40
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 22:39
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:31
Prazo em Curso
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13/03/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:35
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0803370-80.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
25/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:11
Emissão da Relação
-
24/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:25
Prazo em Curso
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05/02/2025 18:42
Expedição de Carta.
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05/02/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 15:22
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:14
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0803370-80.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: Mirko Josue Geremia - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da juntada de carta precatória acostada às fls. 163/179. -
09/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 13:56
Emissão da Relação
-
06/12/2024 13:53
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2024 14:50
Prazo em Curso
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28/11/2024 14:49
Documento Digitalizado
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19/11/2024 16:06
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0803370-80.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
29/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:01
Emissão da Relação
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28/10/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:06
Prazo em Curso
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16/10/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:40
Expedição de Carta.
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15/10/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0803370-80.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
04/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:14
Emissão da Relação
-
03/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 09:51
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:34
Expedição de Carta.
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11/09/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:13
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:06
Emissão da Relação
-
02/09/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 13:25
Prazo em Curso
-
12/08/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:13
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2024 08:52
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803370-80.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Recolhidas as custas processuais (f. 139). 02.
Expeça-se mandado para que o réu, em 15 dias, faça o pagamento da importância reclamada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizada, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos nestes mesmos autos.
Deverá constar no mandado que o réu ficará isento de custas processuais se cumpri-lo no prazo acima referido (CPC, art. 701, § 1º). 03.
Conste também no mandado que, caso o réu não pague ou ofereça embargos, ficará ele sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo prosseguirá na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 04.
Por fim, transcorrido o prazo do item 02, com ou sem manifestação do demandado, voltem os autos conclusos. 05. Às providências.
Intime-se. -
09/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:57
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:44
Recebida petição inicial
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05/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:01
Informação do Sistema
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02/08/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/08/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/08/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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