TJMS - 0803379-42.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:34
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:04
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
07/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 17:03
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) Processo 0803379-42.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Vistos.
Intime-se o terceiro interessado para, em 15 dias, comprovar documentalmente a cessão do crédito objeto do presente feito, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Às providências. -
04/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:34
Emissão da Relação
-
29/05/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:20
Informação do Sistema
-
05/05/2025 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/04/2025 12:37
Prazo em Curso
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 14:37
Prazo em Curso
-
12/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
05/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:23
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0803379-42.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - DESP.: 1.
Defiro o requerimento retro.
Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3.
Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4.
Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5.
Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada das consultas de endereços acostadas aos autos, devendo requerer o que dê direito, indicando eventual(ais) endereços em que pretende a tentativa de citação da parte requerida e ficando ciente de que deverá providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
PRAZO: 15 DIAS. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
05/02/2025 11:16
Informação do Sistema
-
05/02/2025 11:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 01:39
Prazo em Curso
-
04/12/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 19:36
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:05
Prazo em Curso
-
05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 17:01
Prazo em Curso
-
15/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
01/10/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 08:27
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0803379-42.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. -
26/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 16:53
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:36
Juntada de NULL
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0803379-42.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - "Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento n. 1414572-29.2024.8.12.0000 (f. 109/113).
Em análise aos autos, verifico que é o caso de reconsiderar o indeferimento da justiça gratuita, tendo em vista que o documento de f. 68 trata-se do balanço patrimonial de 2023, no qual consta que o passivo circulante é de fato maior que o ativo, documento suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Encaminhe-se através do ofício em anexo, a reposta solicitada pelo Excelentíssimo Desembargador Relator, com a informação de reconsideração.
Assim, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Expeça-se mandado para que o réu, em 15 dias, faça o pagamento da importância reclamada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizada, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos nestes mesmos autos.
Deverá constar no mandado que o réu ficará isento de custas processuais se cumpri-lo no prazo acima referido (CPC, art. 701, § 1º).
Conste também no mandado que, caso o réu não pague ou ofereça embargos, ficará ele sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo prosseguirá na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por fim, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do demandado, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intime-se." -
09/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 18:34
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 16:32
Emissão da Relação
-
06/09/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 09:25
Informação do Sistema
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:05
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0803379-42.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - 2.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e o recolhimento das custas iniciais ao final do processo, mas defiro-lhe o direito de parcelar as custas em até três parcelas, devendo o autor recolher as custas iniciais (integralmente ou a primeira parcela), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Às providências.
Intime-se. -
15/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 07:13
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 18:00
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:52
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0803379-42.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar a hiposuficiência de recursos alegada, com a juntada de comprovante de declaração de imposto de renda ou de sua isenção, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 9, § 2º, do CPC), eis que a massa falida por si só não possui direito aos benefícios da justiça gratuita. 2.
Decorido o prazo, voltem conclusos. 3. Às providências. -
09/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:55
Emissão da Relação
-
07/08/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802614-29.2023.8.12.0001
Antonio Honorato da Silva
Vilmar Paulo Parizotto
Advogado: Ana Carolina Rojas Pavao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 17:20
Processo nº 0800811-50.2024.8.12.0009
Celso Antonio Badia
Cristina Lima de Oliveira
Advogado: Renato Karol Dias de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 17:51
Processo nº 0819261-65.2024.8.12.0001
Dionisio Souza Neto
Calcred S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Rafael Miranda da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 15:55
Processo nº 0819261-65.2024.8.12.0001
Dionisio Souza Neto
Calcred S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Rafael Miranda da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 16:22
Processo nº 0801253-94.2016.8.12.0009
Aleksander Carbalido Sanadres
Afranio Jorge Sandes da Rocha
Advogado: Nathalia Aparecida Mariano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2016 06:50