TJMS - 0800957-91.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 08:42
Prazo em Curso
-
07/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 17:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
27/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800957-91.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira de Souza Vitorino - Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a impugnação ao recurso de apelação de pág. 137-140. -
10/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 17:25
Prazo em Curso
-
09/06/2025 17:25
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Apelação
-
20/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:43
Registro de Sentença
-
20/05/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 06:40:48, 1ª Vara.
-
24/02/2025 08:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800957-91.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira de Souza Vitorino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos etc. 01.
Não existem preliminares, questões processuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o processo saneado. 02.
Fixo como pontos controvertidos fáticos o efetivo labor rural pelo prazo correspondente ao período de carência, e como ponto controvertido jurídico o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n. 8.213/91 para a aposentadoria por idade (rural), especialmente a condição de segurado especial. 03.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e II, do CPC. 04.
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 116/117), e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 16h. 05.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver. 06.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer ao foro local para prestar depoimento, e que, nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao(à) Advogado(a) e/ou Procurador(a) Federal intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação, exceto nas hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC. 07.
Se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca, autorizo a participação de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua exclusiva responsabilidade, desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 08.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC. 09.
Autorizo a participação virtual das partes, advogado(a) e Procurador(a) Federal em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 10.
O acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone.
Eventuais dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Às providências.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 11:00
Emissão da Relação
-
26/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2025 14:32
Processo saneado
-
23/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
23/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
02/12/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 06:40
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:02
Prazo em Curso
-
20/10/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800957-91.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira de Souza Vitorino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
14/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:45
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 09:10
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800957-91.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira de Souza Vitorino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
17/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 11:16
Emissão da Relação
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800957-91.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira de Souza Vitorino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 01.
Nos termos dos art. 98 e 9, § 2º e § 3º, do CPC, asociados à declaração de f. 10, concedo o direito à gratuidade da justiça. 02.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do proceso, da eficiência e da razoabildade (art. 4º e art. 8º do CPC), e na regra do art. 34, § 4º, I, do CPC, deixo de designar a audiência de mediação/concilação (art. 34, caput, do CPC, porquanto a experiência prática revela que o requerido não dispõe de condições para realizar a autocomposição no início do proceso em demandas desta espécie (aposentadoria por idade), o que foi coroborado mediante o Ofício n. 264/16 – AGU/PGF/PF-MS/GAB, encaminhado a este Juízo, em que expresamente afirma e justifica o desinterese na realização das audiências concilatórias. 03.
Cite-se o requerido para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c art. 35, ambos do CPC), cujo termo inicial deverá observar a regra do art. 35, II, do CPC. 04.
Com a contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica (art. 350 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias. 05.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, I e IV, CPC, e à luz do princípio da coperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. 06.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho para fase de saneamento e organização do proceso (art. 357 do CPC); do contrário, façam-se os autos conclusos para sentença (art. 35 do CPC). -
08/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:18
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:56
Emissão da Relação
-
28/07/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2024 16:15
Recebida petição inicial
-
19/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 09:02
Informação do Sistema
-
19/07/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801671-54.2024.8.12.0008
Taciana Castelo de Arruda Araujo
Claro S/A
Advogado: Jose Martinez Neiva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 17:21
Processo nº 0001086-55.2022.8.12.0024
Italo Gustavo Cavalcante da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Denivaldo Tarcinavo Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 14:00
Processo nº 0001086-55.2022.8.12.0024
Italo Gustavo Cavalcante da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Livia Kawano Pavan
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 08:30
Processo nº 0813952-63.2024.8.12.0001
Joice Oliveira Barbosa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 20:52
Processo nº 0001086-55.2022.8.12.0024
Ministerio Publico Estadual
Italo Gustavo Cavalcante da Silva
Advogado: Denivaldo Tarcinavo Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 14:47