TJMS - 0800856-54.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:13
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:33
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 23:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 05:03:14, 1ª Vara.
-
14/03/2025 08:13
Prazo em Curso
-
14/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 11:07
Emissão da Relação
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10/02/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 09:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS) Processo 0800856-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eoripes Silvério Dutra - Réu: Engenharia e Comercio Bandeirantes Ltda, Santo Correa de Melo - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/04/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
20/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:03
Expedição em análise para assinatura
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20/01/2025 06:48
Emissão da Relação
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24/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 11:16
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 18:01
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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30/11/2024 13:24
Informação do Sistema
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30/11/2024 13:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS) Processo 0800856-54.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eoripes Silvério Dutra - Réu: Engenharia e Comercio Bandeirantes Ltda, Santo Correa de Melo - Vistos etc. 01.
Nos termos dos art. 98 e 9, § 2º e § 3º, ambos do CPC, asociados à declaração de f. 08, concedo o direito à gratuidade da justiça. 02.
Inclua-se em pauta de concilação, a ser presidida pelo(a) concilador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 34, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necesários à participação da audiência em ambiente virtual.
Resalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinterese, consoante art. 34, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 03.
Citem-se e intimem-se os requeridos para que compareçam ao ato, acompanhados por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a).
No mandado, faça-se constar as advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de concilação, se não houver autocomposição (art. 35, I, CPC). 04.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) (art. 34, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC). 05.
Não ocorendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, I e IV, CPC, e à luz do princípio da coperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. 07.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do proceso (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 35 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 06:51
Prazo em Curso
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08/08/2024 06:51
Emissão da Relação
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28/07/2024 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2024 21:17
Recebida petição inicial
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05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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