TJMS - 0862020-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0862020-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0862020-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial desta ação regressiva de ressarcimento de danos materiais que HDI Seguros S.A. ajuizou em face da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, todas qualificadas nos autos, para condenar a requerida ao ressarcimento da importância de R$ 7.473,20 (sete mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos), com correção monetária desde a data do desembolso, pelo IGP-M/FGV, e com aplicação de juros de 1% ao mês, a contar da citação; e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas pela requerida, que fica condenada a honorários no valor correspondente a R$ 1.200,00 (hum mil reais e duzentos reais), já que, caso fosse aplicado o percentual do §2º do artigo 85 da Lei Processual, não haveria remuneração justa pelo serviço prestado pelo advogado, razão pela qual se justifica a aplicação do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
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07/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0862020-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Pelo exposto, REJEITA-SE a impugnação.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, sob pena de sofrer as consequências desfavoráveis em relação ao ônus que lhe compete.
Após, prossiga-se com a realização da perícia. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:12
Outras Decisões
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09/09/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0862020-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Extrai-se dos autos que a parte requerida postulou pela produção de provas de prova pericial técnica.
Assim, defere-se a prova de natureza pericial de forma indireta, posto que somente este tipo de prova seria hábil a atestar se os danos causados aos equipamentos eletrônicos do segurado se deram por alguma falha do serviço mantido pela requerida, já que demanda conhecimento técnico, principalmente, em engenharia elétrica.
Portanto, considerando a prova foi pleiteada pela parte requerida, ela deverá arcar com seu pagamento, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, nomeia-se como perita a empresa Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para realização de perícia indireta, com especialidade em engenharia elétrica.
Intime-se pessoalmente por meio eletrônica o perito nomeado para apresentar em 15 (quinze) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
As partes terão 15 (quinze) dias, para arguir impedimento ou suspeição do perito; apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a requerida para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º).
E, se não houver impugnação, intime-a para efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, e após dê ciência ao perito para dar início ao exame.
Com a juntada do laudo, vista às partes em 15 (quinze) dias e, havendo pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para prestá-los. -
07/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:56
Decisão ou Despacho
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04/06/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 07:12
Juntada de tipo de documento
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08/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 13:20
de Instrução e Julgamento
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06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
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28/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 12:37
de Instrução e Julgamento
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21/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:04
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 19:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
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30/10/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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