TJMS - 0803609-21.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:30
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:31
Despacho Saneador
-
22/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2025 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:45
Declarada incompetência
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:52
Prazo em Curso
-
25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), André Luís Andrade de Oliveira (OAB 25089/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0803609-21.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clara de Souza Malheiros, Thiago de Souza Malheiros, Mateus Marcio de Souza Malheiros, Renan Cesar de Souza, Marcio Malheiros, Bruna Evelyn de Souza Goes - Réu: Sociedade Beneficiencia Corumbaense - 1.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o valor dos honorários periciais no montante de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), conforme proposto e especificado pelo perito à f. 412 . 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo assinalado, realizem o depósito do montante devido, segundo item 6.2 de f. 392. 3.
Após comprovado o pagamento da verba honorária, INTIME-SE o i. perito para em 5 (cinco) dias indicar data e hora de realização da perícia, intimando-se as partes em sequência. 4.
O laudo pericial deverá ser entregue pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do início dos trabalhos. 5.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestar e apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, DEFIRO o requerimento de f. 450/452.
RETIRE-SE o feito da pauta de audiências do dia 16/04/2025.
Esclareço que a audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada, obedecendo o prazo previsto no artigo 477 do Código de Processo Civil. Às providências. -
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 12:11
Emissão da Relação
-
15/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:06:53, 2ª Vara Cível.
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14/04/2025 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:03
Juntada de NULL
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 17:01
Juntada de NULL
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 12:14
Juntada de NULL
-
24/02/2025 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:23
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), André Luís Andrade de Oliveira (OAB 25089/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0803609-21.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clara de Souza Malheiros, Thiago de Souza Malheiros, Mateus Marcio de Souza Malheiros, Renan Cesar de Souza, Marcio Malheiros, Bruna Evelyn de Souza Goes - Réu: Sociedade Beneficiencia Corumbaense, Jayme Vieira de Resende Filho, Manoel João da Costa Oliveira - Juntada a manifestação do perito sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. -
17/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:45
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:57
Juntada de NULL
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 10:15
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), André Luís Andrade de Oliveira (OAB 25089/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0803609-21.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clara de Souza Malheiros, Thiago de Souza Malheiros, Mateus Marcio de Souza Malheiros, Renan Cesar de Souza, Marcio Malheiros, Bruna Evelyn de Souza Goes - Réu: Sociedade Beneficiencia Corumbaense, Jayme Vieira de Resende Filho, Manoel João da Costa Oliveira - Decisão interlocutória de f. 372-393: "(...) Nos termos do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: 1) a ocorrência do evento danoso; 2) o nexo de causalidade entre a alegada ausência de atendimento médico e os danos sofridos pela parte autora; 3) a ocorrência e extensão dos danos morais; sem prejuízo de outros pontos controvertidos eventualmente alegados pela partes, no prazo do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Quanto à distribuição do ônus da prova sobre os fatos controvertidos, deve-se observar a regra geral estabelecida pelos incisos do artigo373do Código de Processo Civil, isto é, incumbe-se à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que a parte demandada suportará o dever de comprovar fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. 1.
No tocante à prova documental, postulada pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE à f. 341, pela parte autora à f. 339 e pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS à f. 369, considerando o teor do disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil, DEFIRO somente a prova documental relativa a fatos novos ou que se destine a contrapor fatos que foram produzidos nos autos. 2.
DEFIRO a produção de prova testemunhal, conforme requerido às f. 339, f. 341, f. 352 e f. 365, FACULTO a sua produção às outras partes, DEFIRO o depoimento pessoal dos requeridos JAYME VIEIRA DE RESENDE FILHO e MANOEL JOÃO DA COSTA OLIVEIRA, conforme requerido pelo Município de Corumbá/MS à f. 369 e DETERMINO o depoimento pessoal da parte autora com as advertências do artigo 385 do Código de Processo Civil. 2.1.
Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 16/04/2025, às 13h30min. 2.2 As partes e testemunhas que forem prestar depoimento deverão preferencialmente comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual - Dr.
Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto.
Contudo, as partes e testemunhas que forem prestar depoimento poderão, sob exclusiva responsabilidade destas, ser ouvidas por intermédio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo TJMS (Microsoft Teams), o que deverá ser informado nos autos, até 10 dias da intimação da presente decisão ou por ocasião da apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido feito. 2.3 A oitiva de partes e testemunhas residentes na comarca pode ser realizada por videoconferência, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada da parte contrária, o que estará sujeito ao controle judicial. 2.4 As partes e testemunhas que forem prestar depoimento e residirem em outra localidade diversa da sede da comarca, deverão preferencialmente ser ouvidas por intermédio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo TJMS (Microsoft Teams).
Caso haja inviabilidade ou dificuldade para oitiva por videoconferência, deverá ser justificado nos autos e estará sujeito ao controle judicial. 2.5 Em havendo participação virtual de parte ou testemunha, o link da "Sala de Espera" está disponível no Portal do TJMS, na páginahttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.No dia da Audiência, as partes e seus representantes deverão entrar na "Sala de Espera", e lá serão informados do link para a audiência propriamente dita. 2.6 Compete às partes depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do §4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§2º do artigo 455 do Código de Processo Civil).
Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil). 3.
A partir da qualificação das testemunhas por ocasião da exibição do rol, Requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, § 4º, IV, Código de Processo Civil), sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal. 4.
Considerando que foi deferido o depoimento pessoal da parte autora, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato, com as advertências do § 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil. 5.
DEFIRO a produção de prova pericial, conforme requerido pelas partes às f. 341 e f. 352.
Para realização da prova técnica médico-pericial, NOMEIO SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, e-mail: [email protected], celular: (44) 99107-9898, para, na qualidade de perito deste Juízo, realizar a perícia necessária com o objetivo de identificar se houve nexo de causalidade entre os danos alegados pela parte autora e as condutas praticadas pelos requeridos, notadamente em relação ao diagnóstico médico que levou à realização da cirurgia bem como se houve eventual erro na conduta dos médicos, observando-se também os pontos controvertidos, cumprindo escrupulosamente o encargo que lhe é impingido, independentemente de termo de compromisso, na forma do artigo 466 do Código de Processo Civil.
Oportuno consignar que a própria entidade de fiscalização da profissão de médico, o Conselho Regional de Medicina (CRM), entende que o profissional está legalmente habilitado a realizar perícias independentemente de ser especialista. 6.
Assim, INTIME-SE a SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA pelo meio mais célere para ciência da presente decisão, bem como para que formule proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, do Código de Processo Civil). 6.1.
Considerando que a produção da prova foi requerida pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, nos termos do que dispõe ainda o artigo 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do expert será por eles suportada. 6.2.
Ainda, o valor deverá ser dividido de maneira uniforme entre os dois, cabendo a cada um o montante de 50% do total.
Assim, considerando que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE é beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração do expert por ela devida será paga ao final pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Em relação aos 50% devidos pelo requerido MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, deverá efetuar o pagamento tão logo a proposta de honorários seja homologada pelo Juízo. 7.
Desde já, autorizo o fornecimento da senha do processo ao auxiliar do Juízo. 8.
Juntada a manifestação do perito sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. 9.
Em seguida, conclusos para aprovação dos honorários e demais providências. 10.
Intimem-se. Às providências." -
06/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 17:57
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 18:43
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 01:30:00, Vara do Juiz das Garantias.
-
05/02/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
07/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2024 13:34
Informação do Sistema
-
19/10/2024 13:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:24
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), André Luís Andrade de Oliveira (OAB 25089/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0803609-21.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Clara de Souza Malheiros, Thiago de Souza Malheiros, Mateus Marcio de Souza Malheiros, Renan Cesar de Souza, Marcio Malheiros, Bruna Evelyn de Souza Goes - Decisão interlocutória de f. 360/362: "(...) 1.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração por não vislumbrar a nulidade apontada. 2.
A fim de se evitar eventual alegação de prejuízo pelo embargante, INTIME-SE-O para, em 5 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir. (...) " -
08/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:37
Emissão da Relação
-
07/08/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:42
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 09:42
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
20/03/2024 09:49
Emissão da Relação
-
19/03/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:11
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 09:08
Emissão da Relação
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 09:54
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 06:28
Emissão da Relação
-
08/02/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 06:36
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 07:46
Prazo em Curso
-
15/12/2023 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 16:19
Juntada de NULL
-
14/12/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 14:41
Juntada de NULL
-
01/12/2023 14:41
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 13:15
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 14:08
Juntada de NULL
-
29/11/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 23:01
Juntada de NULL
-
27/11/2023 18:54
Prazo em Curso
-
27/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 16:25
Prazo em Curso
-
31/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:27
Autos preparados para expedição
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31/10/2023 13:26
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 18:58
Emissão da Relação
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30/10/2023 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2023 17:25
Recebida petição inicial
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10/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/09/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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