TJMS - 0804177-15.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 07:07
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:49
Registro de Sentença
-
28/07/2025 15:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/07/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:49
Expedição de NULL.
-
15/07/2025 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:48
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 04:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 03:56
Emissão da Relação
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:58
Prazo em Curso
-
31/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 05:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 05:50
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:45
Recebida petição inicial
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:54
Processo Reativado
-
22/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:03
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 15:59
Prazo em Curso
-
11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804177-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Benites - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de MARIA CRISTINA BENITES, para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (30/07/2019) prevista no Decreto n.º 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano 2022, convocada para os meses de março a dezembro (fls. 73/83); para o ano de 2023, convocada para os meses de abril a dezembro (fls. 84/92) e para o ano de 2024, convocada para os meses de fevereiro a agosto (fls. 93/99), e demais parcelas vincendas no curso do processo, mediante comprovação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 04:53
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:06
Registro de Sentença
-
25/11/2024 16:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:06
Expedição de NULL.
-
22/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 03:36
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:27
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804177-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Benites - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 04:55
Emissão da Relação
-
03/10/2024 04:39
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 04:38
Juntada de NULL
-
27/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:54
Prazo em Curso
-
25/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:09
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804177-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Benites - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
11/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:05
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 05:35
Emissão da Relação
-
06/09/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:02
Prazo em Curso
-
13/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804177-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Benites - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar os holerites de fls. 13/49 e 50/67 em ordem cronológica, agrupando-os em documentos distintos por matrícula, quando for o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
Após emenda, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 04:59
Emissão da Relação
-
09/08/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:22
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 07:03
Informação do Sistema
-
31/07/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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