TJMS - 0834005-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
-
08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 17:36
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para efetuar, no prazo de 5 dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser possível a expedição do mandado de avaliação do veículo. -
04/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:27
Emissão da Relação
-
02/09/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 09:33
Prazo em Curso
-
07/08/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 13:58
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:17
Prazo em Curso
-
02/04/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB 11277/MS), Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS) Processo 0834005-02.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislaine de Almeida Marques Gasparini, Gislaine de Almeida Marques Gasparini - Exectdo: Noel Bispo dos Santos - 1.
Defiro a realização de nova busca no sistema RENAJUD, conforme o expressamente pugnado pela parte exequente (restrição de circulação).
A materialização da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório, com urgência.
Tratando-se de busca de patrimônio, e encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, deverá ser anotada a realização da penhora, impossibilidade de transferência, licenciamento e de circulação, intimando-se as partes exequente e executada, para manifestação, no prazo de 15 dias. 2.
Depois voltem para ulteriores deliberações acerca do requerimento de remoção do veículo penhorado (f. 135 - item II).
Intimem-se. -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:54
Emissão da Relação
-
13/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
11/03/2025 19:38
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:01
Outras Decisões
-
28/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:43
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB 11277/MS), Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS) Processo 0834005-02.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislaine de Almeida Marques Gasparini, Gislaine de Almeida Marques Gasparini - Exectdo: Noel Bispo dos Santos - r. desp. fls. 124: Intimada para se manifestar sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, a parte executada permaneceu inerte, conforme certificação nos autos.
Assim, nos moldes do art. 854 do Código de Processo Civil, determino que o cartório converta a indisponibilidade em penhora (f. 117-119), sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a transferência do valor para a conta única vinculada ao feito.
Expeça-se alvará do valor bloqueado, em favor da parte exequente, conforme dados bancários (f. 122).
Defiro a realização de busca no sistema RENAJUD, observando o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 111-112).
A materialização da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório, com urgência.
Tratando-se de busca de patrimônio, e encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, deverá ser anotada a realização da penhora, impossibilidade de licenciamento ou de circulação, de acordo com o que foi expressamente requerido pela parte exequente (f. 111-112), intimando-se as partes exequente e executada, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. *********Informações RENAJUD f. 128/129. -
06/08/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:21
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 14:10
Prazo em Curso
-
31/07/2024 14:07
Juntada de Informações
-
30/07/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 07:05
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:25
Prazo em Curso
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 20:29
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
16/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 10:45
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:55
Prazo em Curso
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 17:30
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:47
Prazo em Curso
-
20/11/2023 15:32
Prazo em Curso
-
20/11/2023 15:31
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 15:26
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:21
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 15:15
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 15:03
Evolução da Classe Processual
-
14/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 16:55
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 16:55
Emissão da Relação
-
13/11/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 13:00
Emissão da Relação
-
17/10/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:03
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 12:32
Emissão da Relação
-
05/09/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 11:11
Emissão da Relação
-
05/07/2023 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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