TJMS - 0830211-17.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 00:35
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0830211-17.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Lopes Benett - Exectda: OI S/A - Ante a inércia da parte executada, dou seguimento ao feito, pois não há consenso entre as partes acerca do quantum debeatur, razão pela qual defiro a realização de perícia (f. 1646 e 1663).
Para realização dos trabalhos, nomeio a empresa Olímpio Teixeira Auditores, Consultores e Peritos Contábeis, que já atuou em diversos processos similares e detém amplo conhecimento do assunto.
O perito deverá elaborar o cálculo com atenção aos valores dos contratos, dos VPAs, das modificações societárias e acionárias, dos critérios estabelecidos pelo juízo, indicando as fontes de suas pesquisas.
Arbitro honorários periciais em R$500,00 para cada contrato periciado.
O ônus dos honorários periciais ficará a cargo da parte liquidada Oi S/A, pois o seu inadimplemento e das suas antecessoras foi a causa da presente demanda.
Aliás, por se tratar de relação de consumo (CDC, art. 6º, VIII), perfeitamente possível atribuir-lhe o ônus da prova.
A parte liquidada deverá adiantar os honorários em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
O valor dos honorários só será liberado ao perito após a apresentação do laudo correspondente.
Com o depósito judicial dos honorários efetuado pela parte liquidada, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
Autorizo o perito a solicitar perante às partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º), observando-se que os seus assistentes deverão entrar em contato diretamente com o perito judicial, caso desejem acompanhar os trabalhos.
Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
A escrivania poderá se comunicar com o perito por meio de telefone ou outro meio à disposição.
Destaca-se que em processos análogos já foram estabelecidos os parâmetros para liquidação da inclusa sentença exequenda (f. 60-6).
Logo, para apurar o número de ações e eventuais perdas e danos causados à parte credora/liquidante, o perito deverá considerar os seguintes aspectos: a) diante da impossibilidade da OI/SA entregar ações de outra empresa (Telebrás) aos consumidores que contrataram com sua antecessora, os cálculos serão elaborados hipoteticamente, ou seja, convertendo-se o valor do contrato atualizado em ações preferenciais da Telebrás e contando-se os respectivos dividendos que deveriam ter sido pagos se a antecessora tivesse cumprido sua obrigação; b) atualizar o valor à vista do contrato, mesmo que ele tenha sido pago parceladamente, pelo IGPM, e desde a data da assinatura do pacto até 24/12/1996; c) em 24/12/1996, o resultado encontrado será transformado em ações preferenciais da Telebrás S/A, tendo por parâmetro o VPA da empresa definido no respectivo balanço anual de dezembro de 1996; d) a partir de então, o expert contará apenas os dividendos que deveriam ter sido pagos, excluindo-se juros sobre capital próprio ou outros rendimentos não alcançados pela literalidade da sentença; e) estes dividendos serão atualizados pelo IGPM e acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês do momento em que deveriam ter sido pagos; f) deverá o perito considerar como ficou a distribuição das ações da Telebras ao longo do tempo, tendo por base as modificações societárias e os respectivos desmembramentos e agrupamentos de ações; sabe-se que a Telebrás passou, neste período, por cisão empresarial; g) não serão deduzidas da dívida as ações ditas entregues ao consumidor e os respectivos dividendos dela decorrentes porque o Tribunal de Justiça não reconheceu este direito, exceto se comprovado nos autos por meio decisão que reconheça expressamente a retribuição; h) a somatória dos dividendos deverá ocorrer até 25/09/2012; i) em 25/09/2012, data do trânsito em julgado da Ação Civil Pública, o perito deverá converter as ações existentes em dinheiro pela cotação da bolsa de valores; j) a partir da citação na Ação Civil Pública, qual seja, 22/09/1997 (f. 435 dos autos 0019016-35.1997.8.12.0001), os valores decorrentes da conversão das ações e os valores dos dividendos até aqui encontrados serão atualizados pelo IGPM e acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e de 1% ao mês após esta data, até 20/06/2016 - data do pedido da recuperação judicial, conforme artigo 9º, inciso, I, da lei 11.101/05; e, k) o resultado final será o valor da indenização de cada contrato.
O valor dos dividendos deverá ser apresentado em separado do valor das ações para que possa ser executado em autos próprios conforme já determinou o Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
06/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:09
Outras Decisões
-
20/03/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:46
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 12:28
Arquivado Provisoriamente
-
03/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 16:18
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:29
Declarada incompetência
-
24/01/2023 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/07/2022 16:28
Acolhimento em Parte
-
11/01/2021 03:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2020 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2020 00:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2020 00:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2020 00:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 18:18
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2019 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2019 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2019 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 00:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 12:55
Recebidos os autos
-
20/09/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2018 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2018 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2018 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2018 03:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 16:08
Recebidos os autos
-
05/06/2018 16:08
Decisão ou Despacho
-
25/05/2018 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2018 04:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2016 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2016 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2016 15:05
Recebidos os autos
-
05/08/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2016 12:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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