TJMS - 0802582-10.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS), Gabriel Alexandre Ribeiro Rocha (OAB 102963/PR) Processo 0802582-10.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Rodrigues Tavares - Epp - Exectdo: Daniel Jessé Santiago Moreira - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Trata-se de defesa apresentada por Daniel Jessé Santiago Moreira, sob a alegação de que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas salariais.
Intimada, a exequente requereu a improcedência dos embargos e o levantamento de valores.
Postulou prazo para atualizar o débito e a expedição de mandado para constatação de bens (p. 134-136).
As ordens de bloqueio no Sisbajud ocorreram em julho de 2024 (p. 100-120), e o vínculo empregatício do executado se encerrou em junho de 2024 (p. 80).
Além disso, os bloqueios foram realizados nas contas que o executado mantém na Caixa Econômica Federal (CEF) e no C6 Bank, e não sobre a quantia depositada pelo empregador no Banco Itaú.
Aliás, tal circunstancia já havia sido constatada por ocasião da decisão de p. 128-131.
Assim, conclui-se que o executado não provou que os valores penhorados possuem natureza alimentar, ônus que lhe competia (art. 373, I, CPC), razão por que se rejeita a defesa apresentada por Daniel Jessé Santiago Moreira.
Preclusa esta decisão, entregue-se o valor penhorado à parte exequente, na conta por ela indicada (p. 136), atentando para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a).
Em 5 dias, exiba a autora cálculo atualizado do seu crédito, já considerando o abatimento do valor a ser levantado.
Após, expeça-se carta precatória para penhora, à avaliação e remoção, intimando para oferta de embargos em 15 dias, contados da data da intimação da penhora.
Ao cumprir o mandado, deve o oficial indagar da parte executada se concorda que o(s) bem(ns) penhorado(s) seja(m) entregue(s) ao credor em pagamento da dívida, pelo valor da avaliação, certificando a resposta.
Se se tratar de empresa, deverá o oficial ainda verificar se realiza vendas por cartão bancário e, em caso positivo, certificar o nome da empresa cedente da máquina e os dados do beneficiário dos respectivos valores.
Ficam autorizados reforço policial e arrombamento, caso necessário.
Intime-se o exequente para que acompanhe a diligência, cooperando para que o processo se realize em tempo razoável e efetivo, conforme artigos 5º e 6º do CPC, a fim de evitar futura expedição de novo mandado, agora de simples remoção de bem móvel penhorado.
Fica desde já informado de que não poderá se desfazer do bem, enquanto estiver na mera condição de depositário.
Caso a parte autora não acompanhe a diligência, deverá o oficial de justiça nomear a parte executada como fiel depositária.
Se negativa a penhora do item 7, intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar, de forma concreta, algum bem à penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção do feito, na forma do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. ". -
09/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:23
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0802582-10.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Rodrigues Tavares - Epp - Exectdo: Daniel Jessé Santiago Moreira - Intimação das partes acerca do inteiro teor da r. decisão de fls. 128/131. -
06/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:19
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:30
Outras Decisões
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 08:20
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:49
Outras Decisões
-
18/10/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 18:57
Processo Reativado
-
09/10/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 20:17
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/03/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 14:11
Homologada a Transação
-
16/03/2023 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 15:03
de Conciliação
-
14/03/2023 09:29
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:28
de Conciliação
-
26/01/2023 16:14
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:13
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 13:26
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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