TJMS - 0802120-26.2021.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:54
Prazo em Curso
-
02/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:48
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:12
Manifestação do Ministério Público
-
13/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/04/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
21/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0802120-26.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Maria Luiza Vieira Andrade Correa - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos, etc.
Converta-se o cumprimento provisório de sentença em definitivo, ante o trânsito em julgado na ação principal.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito das petições de fls. 264/265 e 271/273, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 12:07
Emissão da Relação
-
19/03/2025 12:06
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0802120-26.2021.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Maria Luiza Vieira Andrade Correa - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da ação principal em apenso, converto o presente cumprimento provisório de decisão em definitivo.
Anote-se no cadastro do processo.
Com amparo no parecer ministerial, defiro a expedição de alvará em favor da exequente, conforme pleiteado à fl. 251, para levantamento do valor existente na subconta (fl. 151), conforme decisão de fls. 107/108.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que fora condenado nos autos em apenso ou, em caso de cumprimento, que junte aos presentes autos a respectiva comprovação da satisfação da obrigação, sob pena de nova imposição de multa-diária.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
30/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 08:49
Emissão da Relação
-
02/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 13:37
Emissão da Relação
-
30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0802120-26.2021.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Maria Luiza Vieira Andrade Correa - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da ação principal em apenso, converto o presente cumprimento provisório de decisão em definitivo.
Anote-se no cadastro do processo.
Com amparo no parecer ministerial, defiro a expedição de alvará em favor da exequente, conforme pleiteado à fl. 251, para levantamento do valor existente na subconta (fl. 151), conforme decisão de fls. 107/108.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que fora condenado nos autos em apenso ou, em caso de cumprimento, que junte aos presentes autos a respectiva comprovação da satisfação da obrigação, sob pena de nova imposição de multa-diária.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 13:49
Emissão da Relação
-
21/08/2024 06:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:12
Processo sobrestado desarquivado
-
12/08/2024 15:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/08/2024 15:32
Manifestação do Ministério Público
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0802120-26.2021.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Letuza Becker Vieira, Maria Luiza Vieira Andrade Correa - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. -
Vistos.
Por versar sobre direito de incapaz, colha-se parecer ministerial.
Após, conclusos. -
09/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2024 15:28
Emissão da Relação
-
06/08/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:17
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:33
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2024 13:25
Prazo em Curso
-
10/07/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:30
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:36
Juntada de Informações
-
21/02/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/08/2023 16:27
Arquivado Provisoriamente
-
09/08/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/03/2023 18:48
Arquivado Provisoriamente
-
16/02/2023 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
02/02/2023 11:12
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 12:36
Emissão da Relação
-
27/01/2023 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:23
Prazo em Curso
-
29/11/2022 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 23/11/2022.
-
23/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2022 14:06
Emissão da Relação
-
22/11/2022 14:05
Documento Digitalizado
-
08/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 15:02
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 09:12
Informação do Sistema
-
05/09/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2022 12:37
Emissão da Relação
-
09/08/2022 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 14:38
Não-Acolhimento
-
25/05/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 16:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/05/2022 16:35
Manifestação do Ministério Público
-
17/02/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/02/2022 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2022.
-
03/12/2021 17:35
Prazo em Curso
-
03/12/2021 17:34
Documento Digitalizado
-
22/11/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2021 17:20
Emissão da Relação
-
08/11/2021 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2021 13:40
Prazo em Curso
-
22/09/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 22/09/2021.
-
22/09/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
22/09/2021 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2021 15:05
Autos preparados para expedição
-
21/09/2021 15:05
Emissão da Relação
-
20/09/2021 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 15:17
Despacho de recebimento da inicial
-
15/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 07:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/09/2021 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2021 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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