TJMS - 0800402-80.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 23:40
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800402-80.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rarilson Welton Manzanares de Queiroz Advogado: Ivanésio de Oliveira Santos (OAB: 342280/SP) Embargado: Isaltino Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) Repre.
Legal: Luzia Martins de Souza Advogado: Giuliano Sávio Queiroz Dias (OAB: 18013/MS) Embargada: Luzia Martins de Souza Advogado: Giuliano Sávio Queiroz Dias (OAB: 18013/MS) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Rarilson Welton Manzanares de Queiroz, mas rejeito a pretensão declaratória.
Observadas as formalidades legais, devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 08:46
Negação Monocrática de Provimento
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10/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:56
Certidão
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02/09/2025 16:48
Prazo em Curso
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 10:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:05
Processo Dependente Iniciado
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25/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800402-80.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rarilson Welton Manzanares de Queiroz Advogado: Ivanésio de Oliveira Santos (OAB: 342280/SP) Apelado: Isaltino Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Giuliano Sávio Queiroz Dias (OAB: 18013/MS) Repre.
Legal: Luzia Martins de Souza Apelada: Luzia Martins de Souza Advogado: Giuliano Sávio Queiroz Dias (OAB: 18013/MS) Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto por Rarilson Welton Manzanares de Queiroz., diante de sua deserção.
Por consequência, a teor do que dispõe o §11 do art. 85 do CPC, fixo a verba honorária sucumbencial a favor dos causídicos das partes demandadas, ora apeladas, em 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800402-80.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rarilson Welton Manzanares de Queiroz Advogado: Ivanésio de Oliveira Santos (OAB: 342280/SP) Apelado: Isaltino Martins da Silva (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Giuliano Sávio Queiroz Dias (OAB: 18013/MS) Repre.
Legal: Luzia Martins de Souza Apelada: Luzia Martins de Souza Advogado: Giuliano Sávio Queiroz Dias (OAB: 18013/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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