TJMS - 0801384-06.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 21:00
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:13
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:12
Juntada de NULL
-
02/09/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 10:08
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:36
Informação do Sistema
-
27/08/2025 14:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se as partes da juntada do mandado nº 004.2025/006129-5. -
20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:44
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:42
Juntada de NULL
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:10
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 11:41
Prazo em Curso
-
06/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:16
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
21/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
21/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
21/07/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:01
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:00
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 03:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:27
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0801384-06.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Agropecuaria Solo Mio Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido de tutela de urgência cautelar de arresto liminar ajuizada por C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial em desfavor de Agropecuaria Solo Mio Ltda e Valéria Gollo Majzoub. Às fls. 107/114 foi deferida liminarmente a medida cautelar pleiteada, sendo determinando o arresto de: 10.985.371 KG (dez milhões novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e um quilos) de milho comercial, da safra 2024/2024, da lavoura de 2.064,05HA, que estejam sendo colhidos pelos executados na safra 2024/2024, nas Fazendas mencionadas às fls. 49-50 e 56, ou que já estejam depositados em nome dos executados nos armazéns deste Município, localidades da região e em comarcas contíguas.
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações nos autos n. 0807865-88.2024.8.12.0002, que decretou a essencialidade até o fim do prazo do stay period dos grãos objeto de arresto nestes autos (fl. 142-150), a liminar de arresto concedida foi suspensa, conforme decisão de fls. 151. Às fls. 155/156 juntou-se a certidão do oficial de justiça informando que não houve o cumprimento do arresto, uma vez que não foi encontrado qualquer quantidade do produto no depósito do executado; bem como não foi possível a realização de citação da executada Valéria Gollo Majzoub.
Intimado, os executados Agropecuaria Solo Mio Ltda e Valéria Gollo Majzoub alegaram novamente a essencialidade dos grãos de milho (fls. 181/192).
A exequente C.
Vale Cooperativa Agroindustrial, por sua vez, juntou nos autos as cópias: i) do acórdão referente ao agravo de instrumento que reformou a decisão que havia decretado a essencialidade dos grãos do milho (fls. 224/243), ii) dos embargos de declaração que foram rejeitados por unanimidade (fls. 208/223), iii) bem como da decisão proferida pela 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações, que ao decretar a essencialidade dos grãos/soja/milho cultivados/colhidos pelos recuperandos, em especial de 8.284.080 kg de milho seco, safra 2024/2024, cultivado/colhido na Fazenda Solo Mio, até o fim do prazo do stay period, excepcionou expressamente os grãos objetos de arresto nos autos autos n.º 0801384-06.2024.8.12.0004, da 2ª vara cível de Amambai-MS, cuja essencialidade foi afastada pelo E.
TJMS (fls. 244/270).
Ocorre que, em consulta ao agravo de instrumento n. 1416118-22.2024.8.12.0000, verifica-se que, ao que tudo indica, não houve ainda o seu trânsito em julgado, uma vez que se encontra pendente o Agravo em Recurso Especial. É cediço que o recurso de Agravo em Recurso Especial não tem efeito suspensivo, contudo, é possível que o recurso seja recebido com este efeito, caso haja pedido expresso da parte demonstrando o preenchimento de seus requisitos.
Destarte, ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos se o recurso de Agravo em Recurso Especial foi recebido perante o Superior Tribunal de Justiça com efeito suspensivo.
Com a juntada da informação, voltem-me os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". Às providências. -
27/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:49
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:52
Prazo em Curso
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:20
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0801384-06.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Agropecuaria Solo Mio Ltda, Valéria Gollo Majzoub - Por ora, intime-se a parte executada, por meio de seus advogados constituídos, para, em 15 (quinze) dias, indicar o local onde se encontram os grãos objeto da garantia pignoratícia.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para juntar nos autos as decisões, acórdãos e eventual certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 1416118-22.2024.8.12.0000, em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:40
Emissão da Relação
-
09/12/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:10
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:09
Juntada de NULL
-
21/08/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0801384-06.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Agropecuaria Solo Mio Ltda, Valéria Gollo Majzoub - Diante da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações nos autos n. 0807865-88.2024.8.12.0002, que decretou a essencialidade, até o fim do prazo do stay period, dos grãos objeto de arresto nestes autos (fl. 142-150), suspendo a liminar de arresto concedida às fls. 107-114.
Assim sendo, recolha-se, com urgência, o mandado de arresto expedido.
Caso o arresto já tenha sido efetivado, determino a devolução dos grãos aos executados, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:49
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:16
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:50
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 12:50
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR) Processo 0801384-06.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Intima-se a parte autora para se pronunciar sobre o teor da manifestação de f. 128-131 -
13/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 14:00
Emissão da Relação
-
12/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR) Processo 0801384-06.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Intima-se a parte autora para assinatura do termo de caução, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da decisão. -
09/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:58
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:56
Emissão da Relação
-
08/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 14:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 11:27
Tutela Provisória
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800118-28.2017.8.12.0004
Banco do Brasil S.A.
Paulo Sergio Cesare
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2017 16:49
Processo nº 0860102-39.2023.8.12.0001
Carla Cristina de Almeida
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 11:35
Processo nº 0860102-39.2023.8.12.0001
Carla Cristina de Almeida
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2023 14:20
Processo nº 0802647-54.2016.8.12.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Ercy dos Santos Machado
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2016 13:38
Processo nº 0860097-17.2023.8.12.0001
Carla Cristina de Almeida
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2023 14:05