TJMS - 0846612-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Carlos Eduardo Barbosa Martins Silva (OAB 25486/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS), João Gabriel de Souza Godoy (OAB 28894/MS) Processo 0846612-47.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edineia de Souza Salgueiro - Reqda: Companhia De Participacoes Em Concessoes - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova, com a juntada da documentação de f. 446-470.
Não há condenação em custas ou honorários, diante do princípio da causalidade, pois não demonstrada recusa ou resistência à pretensão dos autores.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
PRECEDENTES.
INIDONEIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTE OBRIGATÓRIO.
INAPLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, somente haverá condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais quando, nas ações de produção antecipada de prova, for demonstrada a resistência da parte ré à exibição dos documentos solicitados, o que não se observa no caso concreto.2.
A desconstituição do entendimento estadual, para concluir pela idoneidade do requerimento administrativo, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que se encontra obstado pelo verbete sumular n. 7/STJ.3.
Além de o REsp n. 1.349.453/MS versar sobre interesse de agir, e não propriamente sobre verbas sucumbenciais, a aplicação do entendimento contido no referido precedente tem como pressuposto a regularidade do pedido administrativo, situação fática não verificada na espécie.4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1763809/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
21/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Carlos Eduardo Barbosa Martins Silva (OAB 25486/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS), João Gabriel de Souza Godoy (OAB 28894/MS) Processo 0846612-47.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edineia de Souza Salgueiro - Reqda: Companhia De Participacoes Em Concessoes - Vistos, etc.
Aguarde-se conforme postulado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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